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Pernambuco

Combate à Corrupção
4 de Outubro de 2018 às 11h50

MPF obtém condenação por improbidade do prefeito de Ipubi (PE)

Foram constatadas irregularidades na gestão de recursos transferidos pelo Ministério do Turismo. Condenação inclui perda da função pública

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras.

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Francisco Rubensmário Chaves Siqueira, atual prefeito de Ipubi, no sertão pernambucano, por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua antiga gestão, em 2009. Também foi condenado o empresário Wagner Nascimento Queiroz de Brito.

Conforme comprovou o MPF, houve irregularidades na gestão de recursos transferidos para o município de Ipubi por meio de convênio com o Ministério do Turismo, que previa a realização e divulgação de shows para o evento "Ipubi Folia". No entanto, as bandas Forró Fenomenal e Marreta You Planeta foram contratadas sem licitação prévia, por intermédio da empresa W.N.Q de Brito Empreendimentos, representada por Wagner Nascimento Queiroz de Brito, que não atendia ao critério de representação exclusiva dos artistas.

O MPF argumentou que, além de não observar os requisitos legais para o processo de inexigibilidade de licitação, o prefeito não comprovou a execução dos serviços de divulgação do evento, causando prejuízo aos cofres públicoso correspondente ao valor pago à empresa responsável, no montante de R$ 11 mil.

A Justiça Federal condenou Francisco Rubensmário Chaves Siqueira, Wagner Nascimento Queiroz de Brito e a empresa W.N.Q de Brito Empreendimentos ao ressarcimento integral do dano, à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 11 mil. O prefeito e o empresário também foram condenados à perda de função pública e á suspensão dos direitos políticos por 6 anos. Os réus poderão recorrer da decisão.

Francisco Rubensmário também é alvo de outra ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF (processo nº 0800790-78.2017.4.05.8309T), devido a irregularidades semelhantes, verificadas na realização da festa de Réveillon de Ipubi em 2008.  

Processo nº 0800262-78.2016.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco

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