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Pernambuco

Fiscalização de Atos Administrativos
18 de Outubro de 2021 às 9h5

MPF defende que acórdão do TCU sobre transparência de recursos repassados a organizações sociais de saúde deve ser seguido por TCE

Assunto será discutido pela Corte de Contas estadual nesta segunda-feira (18)

#pratodosverem: foto com fundo claro com estetoscópio e medidor de pressão arterial. A foto é da Pixabay.

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) para dar ciência à Corte de Contas de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao regime jurídico aplicável à transparência dos recursos vinculados à União e sub-repassados pelos demais entes subnacionais a organizações sociais da área de saúde. O caso é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.

O entendimento do MPF é de que, ao contrário da compreensão do Departamento de Controle Externo do TCE/PE, segundo o princípio constitucional da simetria, as normas direcionadas ao TCU aplicam-se à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. “O reconhecimento das organizações sociais de saúde como unidades jurisdicionadas da Corte de Contas estadual, de maneira formal, nada mais representa do que a consolidação do modelo constitucional trazido pela Carta Magna, que já está vigente há décadas”, reforçam os procuradores da República.

Dessa forma, o MPF entende que o TCE/PE deverá adotar o modelo federal estabelecido no Acórdão 2.179/2021 do TCU, ou seja, com a operacionalização e consequente divulgação, por parte da Secretaria Estadual de Saúde, em sistema centralizado, dos dados de transparência, ressaltando-se a possibilidade de atuação direta do TCE/PE, em relação às organizações sociais de saúde, nos casos de irregularidades e eventuais omissões dessas entidades no fornecimento de dados.

Em março, após atuação do MPF e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o MPCO, por intermédio de sua procuradora-geral, Germana Laureano, enviou representação ao TCE/PE, para a inclusão das organizações sociais da área de saúde que mantêm contratos de gestão com o Poder Público no rol de unidades jurisdicionadas do TCE/PE a partir do exercício financeiro de 2022. O assunto está pautado para discussão pela Corte de Contas estadual nesta segunda-feira (18).

O MPF também enviou ofícios aos Ministérios da Saúde e da Economia para que prestem informações atualizadas a respeito da criação do sistema centralizado mencionado pelo TCU no acórdão.

Acórdão – O acórdão do TCU foi proferido após questionamentos feitos pelo MPF no âmbito das investigações da Operação Apneia, em Pernambuco, e encaminhados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O TCU decidiu que os órgãos de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios são responsáveis pela integral operacionalização e consequente divulgação, em sistema centralizado, dos dados de transparência (incluindo rubricas, sub-repasses e credores finais) dos recursos vinculados à União e sub-repassados a organizações sociais e entidades congêneres, devendo seguir as normas gerais para o registro contábil das despesas, que serão editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia.    

A decisão destaca que, nos casos de sub-repasse de recursos federais para organizações sociais da área de saúde e entidades congêneres do terceiro setor, é importante que o governo federal mantenha sistema eletrônico centralizado, visando ao controle da execução financeira das verbas federais aplicadas por entidades privadas, inclusive as repassadas a estados, ao Distrito Federal e a municípios e, posteriormente, destinadas às instituições do terceiro setor.    

O TCU também reforça que a movimentação dos recursos federais deve ocorrer, de forma exclusiva, em conta corrente mantida em instituições financeiras oficiais federais, inclusive quando eventualmente sub-repassados a organizações sociais e entidades congêneres pelos entes subnacionais. A prática é importante para a transparência e rastreabilidade dos valores transferidos para a execução de políticas públicas de saúde.

Despacho do MPF

Acórdão do TCU

Manifestação da auditoria do TCE


Inquérito Civil 1.26.000.001112/2020-78

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