Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Pernambuco

Fiscalização de Atos Administrativos
5 de Junho de 2020 às 10h10

MPF defende prosseguimento de ação popular que visa a responsabilização de empresa fornecedora de respiradores à Prefeitura do Recife

Processo foi extinto pela 1ª instância da Justiça Federal sem apreciação do mérito

Arte retangular com fundo azul claro e desenhos de vários hexágonos à esquerda. Está escrito covid-19 ao centro, na cor azul escuro.

Arte: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou apelação ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) defendendo a anulação de sentença da 5ª Vara da Justiça Federal no estado de Pernambuco que extinguiu ação popular voltada a anular o cancelamento amigável do contrato entre a Prefeitura do Recife e a microempresa Juvanete Barreto Freire, relativo à aquisição de 500 respiradores pulmonares. O objetivo da ação popular era o reconhecimento de cláusula contratual que previa aplicação de sanções à empresa, já que ela teria sido a responsável pelo cancelamento da compra. A autora da apelação é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

O MPF requer que a sentença seja anulada e o processo retorne para que os pedidos na ação popular sejam apreciados pela 1ª instância da Justiça Federal ou para que o autor da ação seja intimado a corrigir eventuais erros na petição inicial, em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil.

Ao extinguir a ação, a Justiça Federal argumentou que não seria possível confirmar se a manutenção ou o cancelamento do contrato de compra dos respiradores é que traria lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa. De acordo com a apelação, a constatação da lesividade do distrato é elemento a ser verificado a partir da instrução preliminar da ação, que permite, inclusive, a requisição de informações a órgãos públicos e a consequente juntada de documentos.

A procuradora da República defende ainda que outro equívoco foi o processo ser extinto sem oportunidade de o autor ser ouvido para sanar eventual erro na petição, bem como sem intimação do MPF, como determina a legislação. Conforme consta na apelação, esses procedimentos não são “mera retórica do legislador, mas sim deveres impositivos integrantes do rito do devido processo legal e que devem ser obedecidos pelo magistrado, sob pena de desvirtuação dos fins do processo”.

A procuradora da República defende ainda que a ação popular se configura importante mecanismo em um Estado Democrático de Direito que viabiliza a fiscalização da vida pública, fortalecendo a participação popular nos assuntos de interesse comum.

Processo 0809498-42.2020.4.05.8300 – TRF – 5ª Região

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7300
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

registrado em: *covid19, *1CCR, *Operacaoapneia
Contatos
Endereço da Unidade

Av. Gov. Agamenon Magalhães, 1800
Espinheiro - Recife/PE
CEP 52021-170

(81) 2125-7300

Sistema de Protocolo Eletrônico
- Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas.

Portal do Peticionamento Eletrônico
- Em processo existente (petição ou resposta) e assinatura de documentos. Destinado a cidadãos e advogados.

 

Sala de Atendimento ao Cidadão
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
(81) 2125-7310

 

Assessoria de Comunicação Social (atendimento à imprensa)
(81) 2125-7348

 

Telefones de plantão (exclusivo para atendimento fora do horário de expediente):
- Procuradoria da República em Pernambuco: (81) 99303-0025

- Procuradorias da República nos municípios de Caruaru e Serra Talhada, Procuradorias da República Polos Garanhuns/Arcoverde, Salgueiro/Ouricuri e Petrolina/Juazeiro: (81) 99442-5151

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita