MPF consegue suspensão de reintegração de posse devido à pandemia da covid-19
MPF destaca que a emergência sanitária causada pela pandemia torna a suspensão da reintegração de posse uma medida humanitária
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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a suspensão de mandado de reintegração de posse em área da Usina Estreliana, em Gameleira, na Zona da Mata pernambucana. Atualmente, a área é ocupada por 111 famílias, que exploram suas devidas parcelas, segundo relatório técnico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão judicial pela reintegração transitou em julgado em setembro de 2017.
Conforme reforçou a procuradora da República em Palmares Natália Lourenço Soares, a emergência sanitária causada pela pandemia da covid-19 torna a suspensão da reintegração de posse uma medida humanitária. O MPF considera a declaração de Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, bem como a situação de transmissão comunitária do novo coronavírus em Pernambuco.
A procuradora da República também destacou solicitação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a suspensão, em todo o país, do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, seja em áreas urbanas ou rurais. O objetivo é atuar preventivamente para coibir a propagação da infecção pelo novo coronavírus.
Segundo o despacho da Justiça Federal, a suspensão do cumprimento da ordem de reintegração deverá durar até posterior deliberação com a normalização do funcionamento dos serviços judiciários no país.
Processo nº 0015007-27.1996.4.05.8300
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