MPF consegue portaria do Ministério da Saúde que garante manutenção adequada de equipamentos auditivos
Norma foi publicada em atendimento à decisão judicial liminar, obtida em junho último
Em razão de decisão liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), o Ministério da Saúde (MS) publicou portaria para garantir a manutenção adequada, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de equipamentos utilizados em cirurgias auditivas de implante coclear. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail. A Portaria 2.161 do MS, de 17 de julho de 2018, estabelece ainda critérios para a troca do processador de fala, que não era contemplada na tabela do SUS, nos casos de mau uso, perda, roubo, descontinuidade, mudança de tecnologia e expiração de prazo de validade, dentre outras causas.
O MS informou os Serviços de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva sobre a nova norma, para que possam proceder à manutenção adequada dos processadores, inclusive com substituição ou reposição quando necessário. A Justiça Federal determinou ainda que o MS esclareça o valor máximo a ser repassado a esses centros especializados em caso de substituição ou troca do processador, para que seja possível aferir o cumprimento da determinação.
Responsabilidade - A liminar havia sido obtida em junho deste ano pelo MPF, em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República em abril. Durante as apurações, o MS havia informado que não havia previsão de financiamento de troca de tecnologia dos processadores de fala do implante coclear, transferindo a responsabilidade para os estados e municípios.
Mas, no entendimento do MPF, o financiamento pelas secretarias de saúde estaduais e municipais não é viável, uma vez que os valores previstos na tabela de procedimentos de alta complexidade são insuficientes para custear os serviços de reparo do aparelho auditivo com substituição da parte externa do implante (processador de fala). Havia ainda uma portaria do MS dispondo que episódios de dano, perda ou roubo do componente externo só seriam cobertos durante seis anos, período de garantia do fornecedor, mesmo assim limitada a uma única ocorrência.
Na ação, a procuradora da República destacou que é dever da União fornecer integral atendimento à saúde de qualquer cidadão, especificamente os com deficiência, por força da Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “O financiamento pelo SUS da manutenção com troca do processador de fala é uma forma de garantir maior eficiência e gerência dos recursos destinados à Atenção Especializada das Pessoas com Deficiência Auditiva, uma vez que muitos implantados acabam perdendo o equipamento, em razão da falta de manutenção, e retornam à lista de espera por um novo implante, o que poderá custar bem mais caro aos cofres públicos”, argumentou.
O MPF reforçou ainda que a quase totalidade dos pacientes implantados à espera de manutenção do aparelho auditivo ou troca do processador de fala são crianças em idade escolar e adolescentes, conforme investigações realizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que havia encaminhado a demanda ao MPF.
Processo 0804166-65.2018.4.05.8300 – 21ª Vara Federal de Pernambuco
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