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Pernambuco

Improbidade Administrativa
6 de Junho de 2019 às 13h45

MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Serrita por irregularidade na aplicação de verbas da Saúde

Também são réus ex-secretária de Saúde, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e ex-procurador do município

Arte retangular com fundo preto e a expressão 'Improbidade Administrativa' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (Pe) ajuizou ação de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de verbas provenientes do Ministério da Saúde pelo município de Serrita, ocorridas em 2009. A Justiça Federal já recebeu a ação, tornando réus no processo o ex-prefeito Carlos Eurico Ferreira Cecílio, a ex-secretária de Saúde do município Maria do Socorro Cecílio Sobral, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação Andréia de Carvalho Brito e o então procurador de Serrita, Mário Antônio Tavares de Sá. O responsável pelo caso é o procurador da República André Estima.

A atuação do MPF teve início a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). Foram identificadas irregularidades referentes aos procedimentos para contratação de empresa voltada ao fornecimento de material para atendimento hospitalar, bem como de medicamentos para a farmácia básica.

As investigações do MPF revelaram que houve dispensa indevida de licitação com fundamento em suposta emergência não comprovada, ausência de publicidade do processo licitatório e direcionamento da contratação. Em um único dia, a ex-secretária de Saúde de Serrita solicitou a dispensa de licitação e a então presidente da comissão de licitação solicitou parecer jurídico à Procuradoria do Município, respaldando a suposta situação emergencial.

Carlos Cecílio autorizou a dispensa indevida, já com indicação das empresas que deveriam ser contratadas, em uma escolha arbitrária sem justificativa de preços. Para o procurador da República, “houve manifesto dolo na conduta dos demandados, os quais praticaram atos ímprobos ao não buscarem o melhor preço e dirigirem a contratação, desrespeitando todos os princípios da administração pública”.

Prejuízo – O dano aos cofres públicos causado pelas irregularidades foi de R$ 85 mil, em valores atualizados. Conforme consta da ação, o município não comprovou se houve a entrega dos medicamentos comprados de forma emergencial nem se o preço pago estava compatível com o valor de mercado.

O MPF requereu à Justiça Federal a condenação dos réus por improbidade administrativa, cujas penas possíveis são suspensão dos direitos políticos, perda dos cargos ou funções públicas, proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Requereu ainda o ressarcimento integral do dano, bem como o pagamento de multa e de danos morais coletivos, no valor total de R$ 357 mil.

Processo nº 0807589-21.2018.4.05.8304 – 20ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco

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