Justiça garante inspeção do MPF em delegacia da Polícia Federal em Caruaru (PE)
Decisão assegurou o exercício efetivo do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) obteve determinação judicial para que a Delegacia da Polícia Federal (PF) na cidade permitisse o acesso do MPF a todas as dependências da unidade durante visita de inspeção, bem como fornecesse informações relativas a estrutura física do prédio, equipamentos, sistema de vigilância e viaturas.
A decisão da Justiça assegurou o exercício efetivo do controle externo da atividade policial pelo MPF, estabelecido na Constituição Federal e na Lei Complementar n. 75, de 1993. Os responsáveis pelo caso são os procuradores da República Natália Lourenço Soares e Luiz Antônio Amorim Silva.
De acordo com a decisão, o MPF tem como dever o exercício do controle externo da atividade policial, a fim de evitar eventuais abusos ou irregularidades e para garantir a eficácia da investigação policial. A vistoria na Delegacia da PF em Caruaru foi realizada no dia 29 de maio.
Sem amparo legal - O ajuizamento do mandado de segurança pelo MPF foi motivado pela recusa da PF em fornecer informações e dar acesso aos procuradores da República a certos setores do prédio, durante vistoria realizada na delegacia de Caruaru em novembro de 2016. A alegação da PF foi de que as informações seriam sigilosas ou não estariam abrangidas pelo controle externo exercido da atividade policial. Mas a Justiça entendeu que essas justificativas não têm amparo legal.
As inspeções do MPF às delegacias da PF são estabelecidas pela Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e devem ser realizadas uma vez por semestre. Todas as informações requeridas são essenciais ao controle externo da atividade policial e não abrangem dados sigilosos de investigações. Têm como referência o formulário de visita técnica do CNMP, órgão responsável por supervisionar a atuação do MPF.
Processo nº 0800966-78.2017.4.05.8302 - 37ª Vara Federal em Pernambuco
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