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Pernambuco

Geral
10 de Julho de 2020 às 13h55

Covid-19: MPF consegue decisão que suspende eleições presenciais do Sistema Confea/Crea

Foi definida aplicação de multa, no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da determinação judicial

Arte retangular com foto de documento ao fundo desfocada e a palavra Liminar escrita em amarelo

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão judicial, em caráter liminar, que impede o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea/PE) de realizarem eleições presenciais no estado para cargos de direção dessas entidades. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz.

Em plenária virtual realizada em maio, o Confea definiu o dia 15 de julho para realização de eleições gerais de presidentes do Confea e dos Creas, Conselheiros Federais nos estados da Bahia, Tocantins, Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul, bem como de suplentes, diretores-gerais e diretores-administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais do Crea. Para o MPF, evento presencial de categoria que reúne uma das maiores massas de bacharéis no país é contrário ao esforço nacional para contenção do novo coronavírus, colocando em risco os participantes e, em razão do alto grau de contágio, seus familiares e a sociedade em geral.

A Justiça também atendeu o pedido do MPF para aplicação de multa, no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão. O Crea/PE deverá ainda promover ampla divulgação da liminar em seu site na internet, para conhecimento público de todos os seus funcionários e profissionais registrados no conselho e, em especial, dos candidatos, que deverão ser informados também por ofício.

A procuradora da República havia requisitado informações a respeito do motivo da promoção de eleições presenciais em vez de virtuais, diante da situação de emergência de saúde pública ainda em vigência no país, mas não teve retorno do Confea. O Crea/PE demonstrou inicialmente preocupação com o risco de contaminação, informando ter enviado ofício ao Confea pedindo o adiamento da data eleição, anteriormente marcada para 3 de junho. Mas posteriormente acatou a remarcação do pleito presencial para 15 de julho.

Na ação, o MPF questionou o porquê de as eleições do Sistema Confea/Crea não poderem ser adiadas ou realizadas de forma virtual, já que “a realização das eleições municipais, com data estipulada na Constituição Federal, curvou-se à força da pandemia, aos 1.252 mortos do dia da decisão do Congresso Nacional e à tragédia de 61.884 óbitos de covid-19 acumulados no Brasil de 26 de fevereiro a 2 julho”. Para a procuradora da República, “o natural e correto receio de contágio dos eleitores do Confea e do Crea no comparecimento presencial às urnas pode levar ao esvaziamento do pleito, tornando controversa a legitimidade dessas eleições”.

Cédulas de papel - No âmbito do Crea-PE, a votação seria manual, já que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não cedeu as urnas eletrônicas, possivelmente devido a medidas de controle da pandemia, já que o órgão está atuando em regime de teletrabalho. Seria necessário, então, o uso de urnas convencionais e cédulas em papel, manuseadas posteriormente por mesários e escrutinadores para contagem dos votos, o que vai de encontro a todas as normas sanitárias de higiene e prevenção do contágio da doença.


Processo nº 0811401–15.2020.4.05.8300 – 5ª Vara da Justiça Federal em PE

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