Prefeito de Sumé (PB) cancela contrato de obra pública por não receber propina
MPF/PB expede recomendação para anular rescisão por desvio de finalidade
Procuradoria da República em Monteiro / Imagem: Ascom MPF/PB
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) expediu recomendação ao prefeito de Sumé, no Cariri paraibano, para que o gestor anule rescisão de contrato de obra pública, por desvio de finalidade. Segundo o Ministério Público, Francisco Duarte da Silva Neto cancelou contrato de obra de esgotamento sanitário, no valor aproximado de R$ 3,5 milhões (contrato administrativo nº 70301/2015), por não receber propina.
Confira a recomendação
De acordo com o MPF, o gestor pediu 10% de propina à empresa COENCO – Construções, Empreendimentos e Comércio LTDA, no âmbito da Concorrência nº 03/2015. Com a negativa da empresa em aceitar o pagamento da propina, o prefeito passou a dificultar a execução da obra, tendo expedido, inclusive, duas notificações e rescindido o contrato em curto espaço de tempo.
O MPF/PB entende que a rescisão deve ser anulada, porque ela foi usada para forçar a COENCO a aceitar o pagamento de propina, o que caracteriza desvio de finalidade.
O MPF concede o prazo de cinco dias para que o prefeito informe as providências que adotou em razão da recomendação. Caso não seja acatada, o órgão adotará as providências judiciais cabíveis.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular: (83) 99132-6751
No twitter: @MPF_PB
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas - das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 7h às 17h)
Twitter: @MPF_PB
Youtube: MPFPB