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Paraíba

Meio Ambiente
28 de Abril de 2017 às 14h10

MPF reforça recomendação e Prefeitura do Conde (PB) suspende cobrança de estacionamento na praia de Tambaba

Ministério Público pede que população denuncie casos de cobranças indevidas em áreas da União

Praia de Tambaba - Imagem: Google

Praia de Tambaba - Imagem: Google

Após reforçar recomendação à Prefeitura do Conde (PB), o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) conseguiu que o Município suspendesse cobrança indevida de taxa de estacionamento na praia de naturismo Tambaba, por parte de entidade pública ou privada. A praia fica localizada a cerca de 30km da capital João Pessoa.

A providência adotada pelo MPF, para acompanhamento do cumprimento da recomendação - expedida inicialmente em 2007, em conjunto com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) -, surgiu a partir de denúncias acerca do descumprimento da medida.

A recomendação de 2007 foi expedida porque o estacionamento foi implantado irregularmente em área pertencente à União pela Sociedade Naturista de Tambaba (Sonata), com autorização da Prefeitura Municipal do Conde, por meio do Decreto n. 002/04, mas sem o prévio e indispensável processo de licitação e sem permissão da Gerência Regional do Patrimônio da União na Paraíba.

Para o MPF, a mera existência da Lei Municipal nº 304/2003 autorizando a exploração de estacionamento na praia não implica que a sociedade possa fazê-la sem autorização da proprietária do terreno, no caso, a União.

Denúncias – O Ministério Público Federal na Paraíba pede à população que continue denunciando quaisquer cobranças irregulares desse tipo em áreas pertencentes à União. As representações podem ser feitas pelo site cidadao.mpf.mp.br, pelo telefone (83) 3044-6200 ou pessoalmente na sede da Procuradoria da República na Paraíba.

"É sempre saudável que os cidadãos possam contribuir na fiscalização do cumprimento de recomendações do Ministério Público, enxergando-se como agentes participativos na tutela do patrimônio público e ambiental", justificou o procurador da República, Guilherme Ferraz.

Inquérito Civil nº 124000002395/2015-82.


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