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Paraíba

Geral
26 de Junho de 2020 às 14h20

MPF recomenda que Coren/PB não exija pagamento de anuidade em atraso como condição para cancelamento de registro profissional

Constituição estabelece que ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

Arte retangular sobre foto de uma mão segurando uma caneta sobre uma folha em branco. Está escrito recomendação na cor preta ao centro e em baixo MPF na mesma cor.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomenda ao Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren/PB) que se abstenha de exigir, como condição para cancelamento ou suspensão do registro de seus profissionais, o adimplemento de anuidades em atraso.

Segundo o MPF, há desencontro nas informações prestadas pelo Coren/PB aos profissionais inscritos em seu quadro, razão pela qual é necessária a adequação da conduta da autarquia, a fim de resguardar os seus inscritos das consequências das negativas de cancelamento de inscrições pelo fato de estarem inadimplentes quanto à anuidade, o que pode configurar vedado meio indireto de cobrança de tributo e, portanto, verdadeira sanção política aplicada pelo conselho de classe.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, ao negar o cancelamento da inscrição, condicionando-a ao pagamento de débitos em atraso à míngua de disposição normativa específica, a autarquia viola o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

O MPF pede que o conselho dê ampla publicidade ao conteúdo da recomendação, disponibilizando sua íntegra no site da internet, pelo prazo de 90 dias; que comprove que informou aos seus servidores e funcionários, notadamente aos que atuam no atendimento ao público, sobre a dispensa do pagamento de anuidades em atraso como condição para cancelamento ou suspensão da inscrição; e que realize postagem em todas as suas redes sociais oficiais sobre a dispensa.

O inquérito civil em curso no MPF em Guarabira (PB) foi motivado após representações dando conta que, ao tentarem dar baixa nas inscrições no Coren, profissionais foram informados de que deveriam antes adimplir as anuidades atrasadas. Ao passo que não autorizam os cancelamentos das inscrições, continuam a ser cobradas as anuidades do conselho de classe, fazendo com que as dívidas aumentem a cada ano.

A presidente do Coren/PB tem dez dias para informar se acatará ou não a recomendação do MPF. O descumprimento poderá ensejar adoção de medidas administrativas e ações judiciais.

Íntegra da recomendação

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