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Paraíba

18 de Março de 2014 às 14h16

MPF/PB quer que Secretarias de Saúde fiscalizem prazo de primeiro atendimento de pacientes com câncer

Foram solicitadas informações detalhadas sobre o planejamento do Estado da Paraíba e dos Municípios de João Pessoa e Campina Grande para melhoria no tratamento dos pacientes

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) concedeu às Secretarias de Saúde dos Municípios de João Pessoa e Campina Grande (PB) o prazo de 30 dias para apresentarem a sistematização detalhada das suas ações de competência estabelecidas nos artigos 21 e 24 da Portaria nº 874/2013 e artigo 10 da Portaria nº 876/2013, ambas do Ministério da Saúde (MS). A deliberação é fruto de mais uma reunião para discutir a situação do tratamento de pacientes com câncer na Paraíba, como desdobramento da audiência pública realizada em maio de 2013.

Na ocasião, os procuradores da República Acácia Soares Peixoto Suassuna e José Guilherme Ferraz da Costa alertaram que as deliberações fixadas na audiência pública realizada no ano passado ainda não foram cumpridas pelo Estado e pelos Municípios de João Pessoa e Campina Grande. Ponderou-se, também, que as atribuições previstas nas citadas portarias são relevantíssimas para que o Estado e os Municípios disponham de dados para efetivarem um planejamento das ações no médio e longo prazo, inclusive para fins de dimensionamento da demanda por mais recursos financeiros perante o Ministério da Saúde.

Conforme o procurador José Guilherme Ferraz da Costa, a Lei nº 12.732/2012 entrou em vigor em maio do ano passado e, apesar de passado quase um ano, as Secretarias de Saúde ainda não se organizaram suficientemente para garantir a eficácia da norma, no sentido de permitir a rapidez no atendimento, ou seja, respeitar-se o prazo dos 60 dias, contados do diagnóstico, para o início do tratamento dos pacientes com câncer. “Por isso, é importante que os cidadãos sejam fiscais em relação ao cumprimento do prazo pelos hospitais em João Pessoa e Campina Grande e informem ao MPF/PB, no caso em que o prazo não esteja sendo cumprido”, ressaltou. No mesmo sentido, ponderou a procuradora Acácia Suassuna que o paciente não pode esperar, “inclusive vamos cobrar rapidez no resultado das biopsias para que efetivamente o tratamento possa ser iniciado o mais rápido possível”.

Mais recursos – Durante a reunião, as Secretarias de Saúde de João Pessoa e Campina Grande disseram que haviam pactuado pedido de ampliação do volume de recursos para os dois municípios, visando atender à demanda dos pacientes a fim de que seja respeitado o prazo dos 60 dias, contados do diagnóstico, para o início do tratamento dos pacientes. Contudo, os recursos ainda não foram liberados.

Neste sentido, ficou deliberado que a Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa apresentará, em cinco dias, documento que informe a falta de efetivo repasse dos recursos autorizados pelo MS, conforme demanda já formulada àquele ministério pelo município, bem como informações mais detalhadas sobre a efetiva distribuição entre os Hospitais Laureano e São Vicente dos pacientes oncológicos durante o ano de 2013.

O MPF/PB expedirá ofício ao Ministério da Saúde questionando sobre a efetiva liberação dos recursos autorizados por portaria para atendimento oncológico em João Pessoa, bem como os motivos para não liberação dos recursos solicitados para Campina Grande. Também será expedido ofício ao Estado da Paraíba, requisitando o detalhamento de suas ações em cumprimento ao disposto nos artigos 21 e 23 da Portaria nº 874/2013 e no artigo 9 da Portaria nº 876/2013, ambas do Ministério da Saúde.

Nenhum representante do Estado da Paraíba compareceu à reunião, o que dificultou o esclarecimento de questões referentes a reclamações dos hospitais quanto à falta de senha e problemas de acesso ao Sistema de Informação de Câncer (Siscan).

Hospitais – Ainda na audiência, deliberou-se que as Secretarias dos Municípios de João Pessoa e Campina Grande fornecerão, no prazo de 30 dias, um relatório de fiscalização dos hospitais da Hospital Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), Napoleão Laureano,  São Vicente de Paulo e Universitário Alcides Carneiro (HUAC), indicando a situação da alimentação do Siscan, o prazo efetivamente gasto para realização de exames anatomopatológicos e efetivo início do tratamento oncológico (quimioterapia, radioterapia e cirurgia).

Além disso, os hospitais, com exceção do Hospital Laureano (porque já apresentou), deverão informar no prazo de dez dias a sistemática que adotaram para controle da data de início do tratamento dos pacientes em oncologia, inclusive para o respectivo registro no Siscan.

Já o representante do Hospital São Vicente deve encaminhar à Secretaria de Saúde de João Pessoa, no prazo de cinco dias, pleito de ampliação da capacidade instalada para atendimento oncológico naquele hospital, e a referida Secretaria Estadual de Saúde (SES) informará ao MPF o resultado da averiguação do pleito com o seu deferimento ou não, no prazo de 30 dias.

A reunião foi realizada no dia 14 de março de 2014 e todos os prazos devem ser contados a partir da referida data.


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