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Paraíba

Comunidades Tradicionais e Meio Ambiente
23 de Agosto de 2019 às 15h35

MPF obtém liminar para encerrar lixão em comunidades quilombolas no Sertão paraibano

Prefeitura de Cacimbas (PB) tem 90 dias para executar Plano de Recuperação de Área Degradada

Arte mostra, ao fundo, foto de uma mão segurando uma peça de artesanato e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) obteve liminar em ação civil pública na qual requereu o encerramento de um ‘lixão’ localizado no distrito de São Sebastião, no município de Cacimbas (PB), no Sertão paraibano, onde estão situadas as comunidades quilombolas Chã e Aracati. O município vem descumprindo, reiteradamente, a legislação ambiental quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos, por manter o lixão a céu aberto e sem cuidados sanitários. A liminar foi concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal.

Conforme a decisão judicial, a prefeitura de Cacimbas deve providenciar o encerramento do lixão por meio da execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) mediante autorização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

A Justiça Federal também determinou que a prefeitura elabore e apresente à Sudema, em 90 dias, um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e que decida entre participar efetivamente de um consórcio para a gestão dos resíduos sólidos ou definir, individualmente, como município, o modelo de gestão para resíduos.

A liminar ainda determina que a prefeitura faça destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no município e nas comunidades quilombolas; contrate empresa especializada em serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde; elabore e aprove a Política de Resíduos Sólidos do município, além de implementá-la efetivamente, juntamente com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Multa diária – Caso a prefeitura não cumpra as determinações no prazo de 90 dias, o município deve apresentar cronograma detalhado que contemple a adoção de todas as medidas a serem cumpridas no prazo máximo de um ano. Oportunamente, o magistrado fixará multa, por dia de atraso, em desfavor do prefeito municipal.

Dano ambiental e doenças – Antes de ajuizar a ação, o MPF instaurou inquérito civil para apurar sério dano ambiental decorrente da existência de lixão ilegal no interior dos territórios tradicionais das comunidades quilombolas de Chã e Aracati, situadas na zona rural do município de Cacimbas. As duas comunidades são formadas por cerca de 30 famílias que residem em casas relativamente afastadas e que padecem de problemas relacionados a esgotamento sanitário, falta de água, eletricidade e serviços de saúde e educação.

Na ação ajuizada, o MPF ressaltou que as consequências da degradação ambiental, como proliferação de vetores de doença, geração de odores desagradáveis, poluição do solo e das águas superficiais e subterrâneas é extremamente prejudicial tanto para o meio ambiente como para as famílias quilombolas que lá habitam.

Processo nº 0800628-36.2019.4.05.8205

Íntegra da decisão liminar
Íntegra da ação civil pública

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