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Paraíba

Direitos do Cidadão
10 de Setembro de 2020 às 10h30

MPF e MP/PB convocam pacientes que aguardam biópsias e início de tratamentos de câncer no estado

Pessoas com tratamentos interrompidos também podem denunciar no MPF Serviços

Arte retangular com fundo azul claro. Está escrito saúde pública ao centro na cor azul escuro.

Arte: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) lançaram nesta quinta-feira (10) convocação aos pacientes oncológicos do estado para que informem aos órgãos fiscais da lei se estão há mais de 30 dias sem obter resultados de biópsias, 60 dias sem iniciar os tratamentos ou se tiveram tratamentos interrompidos depois de iniciados. Os órgãos ministeriais promovem averiguação da existência de possíveis filas para atendimento desses pacientes na Paraíba, principalmente nos dois serviços de maior expressão em João Pessoa, os hospitais Napoleão Laureano e São Vicente de Paula.

A Lei dos 30 dias (13.896/2019) determina que, caso haja suspeita de câncer, os exames para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até um mês. Ela foi sancionada no fim de outubro de 2019 e passou a valer a partir de 28 de abril de 2020. Esse tempo máximo foi pensado como forma de diminuir a burocracia entre a suspeita e a confirmação do diagnóstico para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, diminui-se, também, a demora e aumentam-se as chances de bons prognósticos. Em vigor desde 2012, a Lei dos 60 dias (12.732/2012) estabelece que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve ser iniciado no prazo máximo de dois meses a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente.

Decisão judicial - Existe decisão judicial, proferida em dezembro de 2019, pela 3ª Vara da Justiça Federal, que determinou à Prefeitura de João Pessoa que adote todas as medidas necessárias para que os pacientes diagnosticados com câncer sejam atendidos dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela Lei 12.732/2012, e tenham garantida a continuidade do tratamento no Hospital Napoleão Laureano, diante de crise financeira vivenciada naquela instituição. Conforme a determinação judicial, a Prefeitura Municipal de João Pessoa deveria adquirir diretamente medicamentos e insumos necessários à imediata regularização dos serviços do Hospital Laureano, a partir do primeiro dia útil de 2020. Ainda de acordo com a determinação à prefeitura, caso seja necessário, o atendimento do Laureano deve ser realizado mediante a compra de fármacos e insumos ou, ainda, a prefeitura deve recorrer à contratualização emergencial de serviços ofertados pela iniciativa privada.

Outros serviços habilitados ao atendimento, como o Hospital São Vicente de Paula, também devem observar os prazos legais, sob pena de também serem judicialmente acionados.

Vagas - No entanto, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems) alertou o MPF acerca de dificuldades na obtenção de vagas para tratamento oncológico em serviços referenciados de João Pessoa ao longo dos últimos meses. Tais serviços, pela sua natureza e riscos envolvidos para os pacientes, não deveriam ter sido interrompidos ou reduzidos durante a fase de restrições e distanciamento social ocasionada pela atual pandemia do novo coronavírus.

Denúncias - As manifestações dos cidadãos que se sentirem prejudicados devem ser feitas online pelo MPF Serviços, no site ou por meio de aplicativos para smartphones Android e iOS. No âmbito do MP/PB, as informações podem ser enviadas para o e-mail promotoria.saude@mppb.mp.br. A partir dos registros coletados, os órgãos fiscais atuarão para que a determinação judicial seja cumprida pela administração pública em favor dos pacientes prejudicados.

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