MPF apura uso de verbas de combate à covid-19 para possíveis pagamentos indevidos à imprensa de Patos (PB)
Segundo relatório, foram gastos mais de R$ 131 mil do Fundo Municipal de Saúde nos últimos meses
Imagem: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento com o objetivo de apurar uso de verbas de combate à covid-19 para possíveis pagamentos indevidos a pessoas que atuam na imprensa de Patos (PB) e empresas de comunicação do município.
Foi produzido o Relatório de Informações nº 04/2020, a partir de dados públicos relativos a despesas disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Patos, com informações públicas constantes das bases de dados à disposição do MPF. No relatório, se verificou o pagamento total de R$ 131.700, nos últimos meses, através do Fundo Municipal de Saúde, com recursos destinados ao combate da pandemia.
Para o prosseguimento das investigações, o procurador do caso, Tiago Misael de Jesus Martins, determinou expedição de ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, solicitando informações sobre repasses federais para o Fundo Municipal de Saúde entre os recursos descritos no Portal da Transparência do Município de Patos, especificamente em relação aos recebedores descritos no Relatório de Informações nº 04/2020.
O MPF requisitou, também por ofício, que a Prefeitura de Patos apresente, em 10 dias, eventuais processos de dispensa de licitação, bem como de empenho, liquidação e pagamento realizados em favor das pessoas descritas no relatório de informações. O procurador ressalta que, no interior do processo de liquidação, deve conter provas de que serviços de publicidade sobre a pandemia de covid-19 foram efetivamente prestados.
Foi requisitado, por fim, com o objetivo de auxiliar nas investigações, todas as vinhetas eventualmente veiculadas em rádio, acompanhadas de relatório assinado pela empresa, discriminando datas e horários em que foram ao ar; além de links de todas as matérias jornalísticas publicadas em sites.
Procedimento nº 1.24.003.000367/2020-68
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