Justiça atende MPF e determina uso de água de Boqueirão apenas para consumo humano e dessedentação animal
Decisão liminar também determina a retomada das medidas restritivas de uso de água adotadas até julho deste ano
Imagem: Ascom - MPF/PB
A Justiça Federal deferiu os pedidos liminares do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) e suspendeu a autorização para uso agrícola das águas do reservatório Epitácio Pessoa, o conhecido Boqueirão. Foi determinada a destinação das águas apenas para consumo humano e dessedentação de animais. A decisão também ordena a retomada das medidas restritivas de uso de água (racionamento) adotadas até julho deste ano.
Diante de dúvidas sobre a segurança hídrica, a Justiça entendeu que as normas aplicáveis ao caso admitem ser mais valiosa a preservação do reservatório, por meio da adoção de medidas protetivas. Na decisão, publicada na terça-feira (19), o juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, entendeu que há um risco relevante de interrupção do fornecimento de água do projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa, “o que justificaria, pela incidência do princípio da precaução, a adoção de medidas preventivas e mitigadoras do possível dano ao manancial”.
O magistrado deixou de aplicar, no momento, as condições propostas pelo MPF para finalizar o racionamento. Uma dessas condições é que o racionamento deve ser mantido até que o açude passe a apresentar volume seguro, atingindo a marca de 97 milhões de metros cúbicos. O juiz entendeu que “a alteração da ponderação realizada depende de um juízo valorativo concreto, não sendo possível definir, em abstrato e antecipadamente, se o volume seguro do manancial será atingido com a marca de 97 milhões de metros cúbicos, ou quais as exigências concretas necessárias para que o uso múltiplo e não restrito das águas passe a ter maior peso na situação concreta analisada”.
Obras inconclusas – A decisão ressalta o alerta do MPF de que as obras do projeto de integração ainda não estão concluídas e não há garantia de que o abastecimento se mantenha nos níveis atuais no futuro, “uma vez que a execução final do projeto depende da conclusão de diversas obras ainda em fase de licitação e execução”.
Conforme a decisão, “havendo qualquer interrupção do abastecimento, os níveis do açude Epitácio Pessoa voltariam a sofrer redução, uma vez que não há fonte alternativa para reposição das águas consumidas”. A decisão ainda destaca o fato de que, “nos níveis atuais, a captação tem permitido um acréscimo ao volume acumulado no açude Epitácio Pessoa, mas em níveis bem inferiores àqueles existentes antes do fim do racionamento”.
Confira a íntegra da decisão judicial.
Processo n º 08022508-46.2017.4.05.8201 em trâmite na 4ª Vara Federal da JFPB.
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