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Paraíba

Geral
1 de Junho de 2020 às 15h50

Covid-19: MPF e MP/PB recomendam medidas para evitar contágio de gestantes, puérperas e recém-nascidos

Recomendação está fundamentada em notas técnicas que versam sobre atenção ao grupo de risco no contexto da pandemia

Arte sobre imagem de uma mulher usando máscara. está escrito covid-19 na cor branca

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) recomendaram ao secretário de Saúde de João Pessoa, Adalberto Fulgêncio, e às direções da maternidade Instituto Cândida Vargas, do Hospital Edson Ramalho e do Hospital Universitário Lauro Wanderley a adoção de medidas capazes de garantir a atenção integral às gestantes e puérperas, durante a pandemia da covid-19, e prevenir o contágio do novo coronavírus a essas pacientes e seus bebês.

A recomendação ministerial conjunta foi expedida pelas promotoras de Justiça de Defesa da Saúde da capital, Jovana Tabosa e Maria das Graças Azevedo, e pelo procurador da República José Guilherme Ferraz. O documento destaca a necessidade de proteção ao ciclo gravídico-puerperal, em face da pandemia do novo coronavírus, devendo todas as unidades de saúde adotar, em atendimento às mulheres, desde o pré-natal até a atenção ao parto, pós-parto e nascimento, medidas específicas de proteção a este grupo de risco.

A recomendação ministerial está fundamentada em notas técnicas que versam sobre a atenção às gestantes nos serviços de saúde em geral, no contexto da pandemia da covid-19, e no Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na atenção especializada, publicados pelo Ministério da Saúde.

Ao secretário, foi recomendada a elaboração de protocolo de atendimento pré-natal, parto e pós-parto, voltado para o cenário epidemiológico local, que deverá ser aplicado pelos serviços para reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus às mulheres gestantes e puérperas, conforme recomendações do Ministério da Saúde.

Entre as medidas que deverão ser adotadas estão a diminuição do contato dessas pacientes com outras pessoas e profissionais durante o pré-natal e os atendimentos obstétricos (os contatos deverão ser restritos a atendimentos indispensáveis e procedimentos essenciais, com base nas melhores evidências científicas); o isolamento da área de atendimento às gestantes em relação às demais áreas da unidade de saúde (com a garantia de espaçamento de horários, distanciamento mínimo, disponibilização de álcool em gel 70%) e o acolhimento, orientação e triagem de sintomas antes da consulta.

Alta segura - Conforme explicaram as promotoras de Justiça e o procurador da República, a secretaria municipal e as maternidades públicas localizadas em João Pessoa deverão observar as recomendações do Ministério da Saúde sobre a alta segura das pacientes no pós-parto e contracepção no pós-parto, previstas na Nota Técnica 13/2020, orientando as puérperas com suspeita ou confirmação para covid-19 sobre o autocuidado e os cuidados com o recém-nascido.

As direções das maternidades deverão adotar todas as medidas necessárias para reduzir o risco de contágio da covid-19, disponibilizando contato telefônico direto e/ou outros meios remotos de comunicação às gestantes, para otimizar o comparecimento à unidade de saúde, além de capacitar todos os profissionais de saúde atuantes na atenção materno-infantil - desde a recepção e em especial na atenção ao pré-natal, parto e pós-parto -, para que atuem de acordo com o protocolo institucional em face do novo coronavírus.

A secretaria deverá providenciar a padronização das informações e documentos a serem apresentados pelos serviços em caso de encaminhamento de pacientes via regulação estadual para leitos especializados de atendimento para gestantes com suspeita ou confirmação de covid-19 e fazer a capacitação de todos os profissionais que atuam na atenção básica para que atuem em face do coronavírus quanto ao grupo de risco de gestantes e puérperas, buscando, para tanto, sempre que necessário, auxílio técnico das respectivas regionais de saúde.

Segundo os Ministérios Públicos, o município de João Pessoa deverá fiscalizar as medidas adotadas pelos serviços de atenção obstétrica do SUS, conveniados e privados, que atuam na capital. A secretaria e as direções das maternidades têm cinco dias (a contar do recebimento da recomendação) para informar ao MP as medidas efetivamente adotadas sobre o assunto.

Em Campina Grande - A promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Campina Grande, Adriana Amorim, também expediu recomendação à Secretaria de Saúde local e às direções das maternidades localizadas no município (Isea, Clipsi e FAP) sobre a elaboração e aplicação de um protocolo visando resguardar o direito das gestantes e puérperas, durante a pandemia da covid-19, e evitar que essas pacientes sejam contaminadas com o novo coronavírus.

Maternidade Frei Damião - Considerando que em João Pessoa a Maternidade Frei Damião já dispõe de um plano de contingência que seguiu, em essência, os protocolos desenvolvidos pelo Isea de Campina Grande (com base nas evidências científicas mais atuais), “a ideia que anima a recomendação é garantir que os demais serviços municipais, estadual e federal (mesmo que não atenderão especificamente covid-19) procurem adaptar suas rotinas para garantir maior segurança às gestantes e recém-nascidos, resguardando-os de contaminação pelo novo coronavírus”, ressalta o membro do MPF José Guilherme Ferraz.

Íntegra do Plano de Contingência – Frei Damião

*Com Ascom do MP/PB

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