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Paraíba

Direitos do Cidadão
12 de Fevereiro de 2021 às 16h15

Covid-19: Justiça Federal profere nova decisão e atende a pedidos dos MPs em relação às prioridades na vacinação na Paraíba

Pedidos buscam evitar violação aos critérios estabelecidos nos planos de vacinação em favor de idosos e trabalhadores da linha de frente no combate ao coronavírus

A imagem é uma foto de um senhor idoso que está sentado dentro de um carro sendo vacinado por uma enfermeira contra a covid-19.

Imagem: Demontiê Lima

Em decisão liminar, dada na quarta-feira (10), a Justiça Federal deferiu pedido liminar feito pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, Estadual e do Trabalho), cujo objetivo era evitar a violação dos critérios de prioridade regularmente estabelecidos nos planos de operacionalização de vacinação em favor dos idosos e trabalhadores submetidos a maior risco de contágio, notadamente na linha de frente do combate à covid-19. O pedido ministerial foi feito na sexta-feira (5).

Na decisão proferida pela juíza da 2ª Vara Federal da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, foi determinado ao Hospital Nossa Senhora das Neves que se abstenha de realizar a imunização de supostos trabalhadores de saúde que laborem fora dos espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde. Sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, ou que não tenham presença indispensável e frequente (em jornadas de 12, 24, 30, 40h semanais) no ambiente, como técnicos em informática, integrantes de setor jurídico, financeiro e de marketing, membros de conselho gestor, médicos e outros prestadores de serviços apenas eventuais, sob pena de multa de R$ 20 mil, em desfavor do hospital, por descumprimento.

A decisão também deferiu pedido liminar relativo ao HNSN que não tinha sido apreciado na decisão anterior, proferida no último sábado (6) pelo juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, durante o plantão judiciário.

Embargos - A magistrada também recebeu e proveu embargos de declaração opostos pelo Ministério Público para determinar que o Estado da Paraíba, por sua Secretaria de Estado da Saúde se abstenha de aplicar o item 1.8 da Nota Técnica Conjunta – Resolução CIB nº 02/2021 com interpretação que possibilite a priorização da vacinação dos profissionais das secretarias estadual e municipais de saúde que não atendam ou tenham contato frequente com pacientes.

Na decisão, a magistrada destacou que a redação da Nota Técnica Conjunta - Resolução CIB nº 02/2021, mesmo após a retificação ocorrida na última segunda-feira (8/2), não atendeu ao disposto na própria decisão liminar, visto que apenas deslocou o anterior item 1.8 para o item 1.10, quando, na verdade, o pleito do MP era para que o estado se abstivesse de vacinar os profissionais do antigo item 1.8 e (agora, item 1.10), que se refere a profissionais de setores meramente administrativos; e de orientar, através da referida nota técnica, que secretarias municipais agissem da mesma forma.

Lista - A magistrada determinou ainda que o Hospital Nossa Senhora das Neves forneça a lista de todos os seus colaboradores que foram vacinados, com identificação da função e setor em que trabalham (especificando se no prédio do hospital ou em anexo) e carga horária, acompanhadas de documentos comprobatórios dos respectivos vínculos, além das escalas de trabalho em que se inserem todos eles, no prazo de três dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, a incidir em desfavor da pessoa jurídica até o limite global de R$ 200 mil.

Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 19 de fevereiro, às 9h, por videoconferência.

Release produzido pela Ascom do MP/PB e publicado com adaptações.
Texto original disponível AQUI

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