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Paraíba

Geral
15 de Julho de 2020 às 11h30

Coren/PB acata recomendação do MPF e não exigirá pagamento de anuidade em atraso como condição para cancelamento de registro profissional

Após solução extrajudicial, inquérito civil que tramitava em Guarabira (PB) foi arquivado

Arte retangular com fundo cinza escrito mpf em 3d. ao centro está escrito resultado e na parte inferior, MPF na cor azul escuro.

Arte: Secom/MPF

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren/PB) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e não exigirá, como condição para cancelamento ou suspensão do registro de seus profissionais, o adimplemento de anuidades em atraso. Após a solução extrajudicial, o Inquérito Civil 1.24.005.000026/2020-72, que tramitava no MPF, foi arquivado.

O Coren comprovou que informou aos seus empregados sobre a dispensa do adimplemento de anuidades em atraso, bem como encaminhou cópia de matéria publicada no site oficial do conselho sobre a dispensa, além de print de postagem no Instagram, conforme a recomendação.

Segundo o MPF, havia desencontro nas informações prestadas pelo Coren/PB aos profissionais inscritos em seu quadro, razão pela qual era necessária a adequação da conduta da autarquia, a fim de resguardar os seus inscritos das consequências das negativas de cancelamento de inscrições pelo fato de estarem inadimplentes quanto à anuidade, o que poderia configurar vedado meio indireto de cobrança de tributo e, portanto, verdadeira sanção política aplicada pelo conselho de classe.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, negar o cancelamento da inscrição, condicionando-o ao pagamento de débitos em atraso à míngua de disposição normativa específica, viola o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

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