Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Paraíba

Combate à Corrupção
7 de Novembro de 2019 às 17h15

Acordo de não-persecução penal do MPF com agentes públicos de Lagoa de Dentro (PB) garante retorno de verbas aos cofres públicos

Valores atingidos por irregularidade na contratação de bandas musicais saíram do Ministério do Turismo. Empresário que não fez acordo foi processado

Uma pessoa apontando uma caneta para um documento, na frente de outra pessoa.

Foto: iStock

Em acordos de não-persecução penal firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) com ex-prefeita de Lagoa de Dentro (PB), uma secretária municipal e três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, os agentes públicos confessaram a prática do crime de dispensa indevida de licitação na contratação de bandas para a festividade junina do município, em 2010. Em contrapartida, não serão denunciados pelo MPF nos termos da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e homologados pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF. No entanto, o empresário Flávio Gomes da Silva, que não demonstrou interesse em fechar o acordo, tornou-se alvo de ações penal e de improbidade administrativa.

Eles tiveram ligação com irregularidades em licitação envolvendo R$ 100 mil, provenientes do Ministério do Turismo, e obtidos por meio do Convênio 1179/2010 (Siafi 741708) para a realização de festividade junina em Lagoa de Dentro. A fim de executar o convênio, a prefeitura realizou dois procedimentos licitatórios – um procedimento de inexigibilidade para a contratação de bandas musicais; e um pregão presencial para contratação de serviços de infraestrutura (som, sonorização, iluminação, tendas, palco, grupo de gerador, banheiros químicos e equipe de segurança). Em ambos os procedimentos sagrou-se vencedora a empresa Flávio Gomes da Silva Promoções Artísticas e Eventos, tendo sido a única participante do pregão presencial.

A empresa demandada judicialmente se apresentava como representante exclusiva das bandas que tocaram no evento, uma artimanha usada por Flávio Gomes da Silva para se adaptar ao que prevê a Lei 8.666/1993 quanto à desnecessidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou por meio de empresário exclusivo, quando consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Ocorre que, segundo o MPF, antes de formalizarem a negociação em papéis impressos, tudo já estava combinado entre Flávio e os agentes públicos municipais. Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, com a certeza de ser contratado e beneficiado financeiramente pelo poder público, o empresário se movimentou para contratar as atrações artísticas e providenciar as cartas de exclusividade para a prefeitura justificar a inexigibilidade da licitação perante o Ministério do Turismo. A carta de exclusividade é documento incabível para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação como hipótese compreendida no inciso III do artigo 25 da Lei 8.666/1993.

Conforme a denúncia, o ganho ilegal consistiu no evidente superfaturamento na contratação dos shows artísticos, no valor de, pelo menos, R$ 10 mil, já que o contrato celebrado entre a Prefeitura de Lagoa de Dentro e a empresa de Flávio Gomes da Silva previa a contratação de uma das atrações por R$ 40 mil e a banda, de acordo com o empresário, recebeu apenas R$ 30 mil. Caso seja condenado, Flávio pode pegar pena de 3 a 5 anos de reclusão, mais pagamento de multa.

Não-persecução - Os acordos de não-persecução penal permitem que o MPF e o investigado estipulem, mediante negociação, condições a serem cumpridas pelo investigado, nos casos em que foram cometidos crimes com pena mínima inferior a 4 anos. Isso garante maior celeridade e eficiência na resposta a crimes dessa natureza e ainda proporciona mais economia aos cofres públicos. Os valores dos pagamentos de prestação pecuniária estão sendo depositados em conta de titularidade da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Paraíba e serão redirecionados às entidades sociais beneficiárias previamente cadastradas pelo juízo.

Ação de Improbidade: 0800422-25.2019.4.05.8204
Ação Penal: 0800423-10.2019.4.05.8204S

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular1: (83) 99132-6751
Celular2: (83) 99108-0933
No Twitter: @MPF_PB

Contatos
Endereço da Unidade

Av. Epitácio Pessoa, 1800

Expedicionários- João Pessoa/PB

CEP: 58041-006

Recepção: (83) 3044-6200
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Além de presencial, o atendimento ao público é feito pelo site MPF Serviços (mpf.mp.br/mpfservicos) e pelo Protocolo Eletrônico (protocololo.mpf.mp.br). Dúvidas devem ser esclarecidas por telefone e e-mail.

Para o Cidadão: (83) 9.9108-0933

MPF Serviços

Protocolo Eletrônico

Peticionamento Eletrônico

Contatos telefônicos

Plantão Jurídico

 

prpb-gabpc@mpf.mp.br 

prpb-ascom@mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita