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Paraíba

Combate à Corrupção
2 de Maio de 2019 às 16h40

A pedido do MPF, Justiça Federal na Paraíba condena mais nove réus na Operação Recidiva

Sentença da 14ª Vara Federal manteve a prisão de cinco réus

Logotipo da Operação Recidiva, contendo pessoas, cela e nomes das operações Dublê e Desumanidade. O nome da Operação Recidiva fica no centro do logo

Arte: Ascom MPF/PB

Nove réus na Operação Recidiva (que apura denúncias de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações em vários estados, incluindo a Paraíba) foram condenados pela Justiça Federal em Patos (PB). A maior pena foi aplicada a Madson Fernandes Lustosa, que deve cumprir 24 anos e 6 meses de reclusão, além de nove anos de detenção e pagamento de multa. Entre os crimes praticados por ele, estão: formação de organização criminosa, falsidade ideológica e fraudes em processos licitatórios.

Segundo a sentença do juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara, além de Madson Fernandes Lustosa, foram condenados: Marconi Édson Lustosa Félix (pai de Madson), Charles Willames Marques de Morais, Francisco de Assis Ferreira Tavares, Ednaldo de Medeiros Nunes, José de Medeiros Batista, Sérgio Pessoa Araújo, Eron Meira de Vasconcelos e Dênis Ricardo Guedes Filho. Marconi foi condenado a oito anos de reclusão; Charles e Francisco de Assis devem cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão; a Ednaldo foi aplicada a pena de 19 anos de reclusão e nove anos de detenção; José Medeiros deve cumprir seis anos e seis meses de reclusão e seis anos de detenção; Sérgio foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão e nove anos de detenção; para Eron foi aplicada a pena de dois anos e quatro meses de reclusão e dois anos e 11 meses de detenção; Dênis deve cumprir dois anos de reclusão e dois anos e 11 meses de detenção. Todos, assim como Madson, foram condenados também ao pagamento de multa.

O magistrado decretou, ainda, a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo dos condenados (exercidos no momento em que não mais couberem recursos contra a sentença) e a proibição do exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Madson, Charles, Ednaldo, Francisco de Assis e Marconi já estavam presos e devem continuar, de acordo com a Justiça. Há cerca de duas semanas, o empresário Joilson Gomes da Silva também foi condenado. Ele deve cumprir quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por dificultar as investigações com destruição de provas.

Sobre a Operação – A Operação Recidiva indica a existência de uma organização criminosa que tinha objetivo de fraudar licitações públicas (em obras de construção civil) em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desviar recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A denúncia do Ministério Público Federal aponta que, de 2015 a 2018, os prejuízos passaram dos R$ 20 milhões.

Processo 800020-38.2019.4.05.8205

Confira a sentença

Com Ascom da JFPB

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