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Paraíba

Combate à Corrupção
2 de Dezembro de 2019 às 17h50

A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeita e motorista por desvio de recursos

Fraudes envolveram convênio celebrado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome

A imagem contém um fundo escuro e a palavra "Condenação" em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Patos (PB) condenou a ex-prefeita do município de Areia de Baraúnas (PB), Vanderlita Guedes Pereira (conhecida por Dequinha de Mineral), e o motorista da prefeitura, Valdery dos Santos Silva, por terem desviado recursos públicos.

De 1 janeiro de 2009 a 4 de maio de 2010, a então prefeita e Valdery desviaram recursos públicos federais derivados do Convênio nº 096/2008 (Siafi nº 635577), celebrado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. De acordo com as investigações, Vanderlita e Valdery (pessoa responsável no município pelos pagamentos aos agricultores participantes do Programa de Aquisição de Alimentos Compra Direta da Agricultura Familiar) apropriaram-se dos recursos durante 14 meses de execução do convênio. Ainda segundo o que foi apurado, foram feitos pagamentos a pelo menos 43 agricultores de maneira irregular.

Os agentes públicos desviaram pelo menos R$ 45.815,73 para proveito próprio e em favor de agricultores, visando angariar bônus político - somente foram levados em conta as notas fiscais e recibos referentes a seis meses de execução do convênio. De acordo com relatório de fiscalização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cerca de 80% dos agricultores não entregaram alimentos à prefeitura, mas mesmo assim receberam algum dinheiro do Programa Compra Direta. Estima-se que cerca de R$ 290 mil foram desviados.

Penas – As penas impostas aos dois condenados pela Justiça em primeira instância foram: oito anos e quatro meses de reclusão, além de inabilitação, após trânsito em julgado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda do cargo público que porventura ocupem. O valor mínimo para reparação dos danos, em favor da União, é de R$ 45,8 mil,  a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Processo n° 0800170-87.2017.4.05.8205.

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