Indenizações pelos danos coletivos
O acordo prevê o pagamento de indenização no valor total de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais) como compensação pelos danos coletivos decorrentes do naufrágio.
As empresas envolvidas farão repasses à Federação de Órgãos para Assistencial Social e Educacional, com quem foi celebrado termo de cooperação técnica (link para o arquivo), segundo o cronograma previsto no próprio acordo (confira aqui o arquivo).
Os valores serão geridos pelo Fundo Dema (http://www.fundodema.org.br/), cujo representante institucional é a Fase, submetendo-se às regras previstas em seu respectivo regulamento (acesse aqui).
Serão utilizados para o custeio de pequenos projetos comunitários, selecionados a partir de editais, cujas regras serão definidos por comitê gestor a ser criado, o qual será integrado por representantes da sociedade civil local.
Itens relacionados:
- Apresentação
- Indenizações pelos danos individuais
- Acompanhamento da lista das famílias
- Informações sobre o pagamento das indenizações individuais (NOVO)
- Esclarecimentos sobre a lista de pessoas aptas a se beneficiar do acordo coletivo
- Remoção da embarcação
- Monitoramento ambiental do local de destinação das carcaças
- Aperfeiçoamento da atividade de embarque de carga viva
- Notícias sobre o caso: MPF , MPPA , DPE , DPU e PGE
- Sequência de fotos do naufrágio