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Pará

Esclarecimentos sobre a lista de pessoas aptas a se beneficiar do acordo coletivo celebrado no caso Haidar

O capítulo do acordo celebrado no "caso Haidar" relativo aos danos individuais passou pelas seguintes etapas:

a) realização de estudo técnico para delimitação da área que, para fins de cumprimento do acordo, os entes autores das ações civis públicas consideraram como impactada pelo acidente;

b) recebimento de planilhas enviadas pelas associações das comunidades existentes na referida área impactada, contendo nomes e dados mínimos das pessoas de cada uma delas;

c) consolidação dos dados em uma lista única, com eliminação dos nomes repetidos;

d) submissão da lista às secretarias municipais de Assistência Social de Barcarena e Abaetetuba, que incluíram nos arquivos observações decorrentes da consulta de seus bancos de dados, para identificação dos seguintes casos:

a) nomes que não constavam como relacionados ao municípios (código NC – Não Consta);

b) constavam como pertencentes a um mesmo núcleo familiar de terceiro já beneficiado (código MF – Mesma Família);

c) constavam no município sem estar vinculado a um núcleo familiar já beneficiado (código C – Consta). Este terceiro grupo foi considerado como apto a se beneficiar do acordo coletivo.

e) abertura de prazo para que as pessoas com situação NC (Não Consta) e MF (Mesma Família) pudessem apresentar impugnações e juntar documentos junto aos entes autores da ação civil pública;

f) análise das impugnações individuais com base em critérios estabelecidos pelos entes autores da ação civil pública.

Na audiência pública realizada no dia 26/06/2018 foi anunciada a conclusão da análise das impugnações. Ao todo participaram do processo de habilitação 7.329 pessoas, das quais 1.938 foram consideradas sem comprovação de residência na área impactada (NC), 183 como pertencentes ao mesmo núcleo familiar de terceiro já incluído no acordo (MF) e 5.206 como aptos a se beneficiar do acordo coletivo.

As faixas de impacto bem como a divisão entre elas (pelo de 50% para a faixa mais impactada, 30% para a intermediária e 20% para a menos impactada) foram definidas pelas lideranças envolvidas, em reunião com os entes com atuação no caso.

Das famílias aptas a se beneficiar do acordo coletivo, 1.568 foram enquadradas na faixa mais impactada (Vila do Conde – Faixa 3), com valor de indenização estimado em R$ 3.290,09 por família, 841 foram enquadradas na faixa intermediária (Beja, Ilha do Capum e Vila Nova Itupanema – Faixa 2), com valor estimado em R$ 1.974,06 por família, e 2.797 foram enquadradas na faixa menos impactada (demais comunidades – Faixa 1), com valor de R$ 1.316,04 por família.

Confira neste arquivo a lista completa, em ordem alfabética, das pessoas aptas a se beneficiar do acordo;

Confira neste arquivo o cadastro de reserva;

Confira neste arquivo a lista, em ordem alfabética, das pessoas inabilitadas por ausência de comprovação de residência na área definida como impactada para fins do acordo;

Confira neste arquivo a lista, em ordem alfabética, das pessoas inabilitadas por integrarem o mesmo núcleo familiar de outra pessoa já incluída no acordo;

Confira neste arquivo a planilha editável que reúne todas as pessoas que participaram do processo de habilitação no acordo coletivo. A situação da pessoa perante o acordo encontra-se descrita na coluna G (C, NC ou MF) e a faixa de indenização se encontra contida na coluna H (1, 2 ou 3). A referida planilha permite que os resultados sejam filtrados a partir dos dados de cada uma de suas colunas, como “comunidade” (coluna N) e associação (coluna P);

Confira neste arquivo a consolidação do julgamento das impugnações apresentadas;

Confira neste arquivo a grade de julgamento contendo os critérios que foram usados para o julgamento das impugnações.

Os arquivos disponibilizados nesta página estarão também disponíveis em meio físico, a partir do dia dois de julho, nas sedes da Promotoria de Justiça e Defensoria Pública do município de Barcarena.

As dúvidas sobre a formação da lista e situações individuais podem ser encaminhadas por três canais:

a) pessoalmente, nas sedes da Promotoria de Justiça e Defensoria Pública de Barcarena, a partir do dia dois de julho, das 8h às 14h;

b) para o endereço eletrônico  

c) para a equipe do IIEB por ocasião das reuniões e cadastramento que serão realizados nos municípios de Barcarena e Abaetetuba, a qual encaminhará as dúvidas aos entres autores da ação civil pública.



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