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Pará

Indígenas
28 de Maio de 2021 às 15h50

Sentença confirma obrigação da Funai de fornecer ao MPF acesso a procedimentos de demarcações no oeste do Pará

Órgão indigenista tinha se recusado a disponibilizar informações, o que levou o MPF a ajuizar mandado de segurança

#ParaTodosVerem: Arte em formato retangular, na horizontal, mostra, ao fundo, foto de uma balança em tons dourados e, em primeiro plano, a palavra “Sentença” escrita em letras amarelas. A arte é da Secretaria de Comunicação Social do Ministério Público Federal

Arte: Secom/MPF

A Justiça Federal proferiu sentença nesta quinta-feira (27) confirmando decisão liminar (urgente) publicada em janeiro que obrigou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a disponibilizar ao Ministério Público Federal (MPF) acesso integral a todos os procedimentos administrativos de demarcação de terra indígena que se mostrem necessários à atuação da unidade do MPF em Santarém, no oeste do Pará.

A sentença, do juiz federal Clécio Alves de Araújo, também impede a Funai de voltar a negar ou a colocar obstáculos ao acesso do MPF a informações e documentos referentes às atividades da Diretoria de Proteção Territorial da autarquia, incluindo procedimentos administrativos.

Segundo mandado de segurança do MPF, em 2020 o órgão indigenista negou por três vezes o acesso do MPF aos processos administrativos de demarcação de terra indígena eventualmente existentes no interior da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós e Arapiuns.

A Funai alegou que as informações existentes eram preliminares e, por isso, de acesso restrito. Por esse entendimento, o MPF ficaria impedido de exercer o controle dos atos da administração pública, pois só poderia ter acesso a processos administrativos finalizados, alertou o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no mandado de segurança. “Tal posição permitiria que o Ministério Público Federal atuasse apenas quando eventual nulidade/ilegalidade/irregularidade tivesse consumada, muitas vezes de maneira irreversível”, apontou a instituição.

Risco de autoritarismo – “Abstraindo o episódio para um contexto macro, a eventual prevalência da obtusa compreensão veiculada pelo impetrado daria azo ao autoritarismo e à irresponsabilidade de administradores públicos, os quais poderiam facilmente colocar seus atos a salvo dos olhos de promotorias/procuradorias, auditorias e da sociedade civil, num desolador retrocesso institucional”, alertou o procurador da República. 

O MPF também destacou, no mandado de segurança, que esse entendimento da Funai prejudica a defesa dos direitos indígenas, pois coloca obstáculos à atuação do MPF na defesa judicial dos direitos territoriais. 

Na decisão liminar, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes registrou: “Negar ao Ministério Público o exercício do direito ao acesso a documentos com vistas ao desempenho de sua missão constitucional de tutela indigenista, não se mostra manifesta nenhuma peculiaridade a ensejar a proibição de disponibilização dos documentos requisitados, vulnera sensivelmente a atuação do MPF nessa questão”. 

Na terceira vez em 2020 que a Funai negou ao MPF acesso a informações e documentos em Santarém, em 1º de setembro, a Justiça Federal já havia obrigado o órgão indigenista a disponibilizar para o MPF acesso a procedimento de reivindicação fundiária em Roraima. A negativa da Funai em Roraima foi baseada na mesma alegação apresentada pela autarquia em Santarém. 

“De forma recalcitrante, os atuais administradores da Funai vêm buscando atuar em flagrante dissonância da transparência que se espera e em desrespeito a pronunciamentos jurisdicionais que se amoldam perfeitamente à hipótese”, criticou o MPF no mandado de segurança ajuizado em Santarém.


Processo nº 1008446-40.2020.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA) 

Íntegra da sentença

Íntegra da decisão liminar

Íntegra do mandado de segurança

Consulta processual


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