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Pará

Combate à Corrupção
21 de Dezembro de 2016 às 17h35

Rios Voadores: servidor do Ibama integrante do grupo que mais desmatou a Amazônia pode perder cargo

Além de ter sido denunciado por uma série de crimes, Waldivino Gomes da Silva, que chegou a ser gerente da autarquia em Sinop (MT), foi acusado de improbidade

(foto ilustrativa: Ibama/Everton Pimentel)

(foto ilustrativa: Ibama/Everton Pimentel)

O ex-gerente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em Sinop (MT) Waldivino Gomes Silva, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de fazer parte do esquema criminoso que promoveu o maior desmatamento já detectado na Amazônia, também foi acusado por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.

Juntamente com ele foram acusados o mandante e financiador da organização criminosa, Antônio José Junqueira Vilela Filho – o AJ Vilela ou Jotinha –, um dos fornecedores dos equipamentos para o desmate e executores do desmatamento, Jerônimo Braz Garcia, e a esposa de Waldivino Silva, Obalúcia Alves de Sousa.

Por isso, além da condenação à prisão, sentença à qual eles e mais 20 acusados estão sujeitos como integrantes do esquema criminoso, os quatro acusados de improbidade podem ser condenados à perda da função pública, à suspensão de seus direitos políticos por até dez anos, a pagamento de multa e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A participação de Waldivino Silva e da esposa foi descoberta pela força-tarefa da operação Rios Voadores durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na empresa de Jerônimo Garcia, a Jerônimo Máquinas Ltda., em Sinop.

No local foi apreendido comprovante de depósito bancário em nome de Obalúcia de Sousa. Além de ser casada com Waldivino, ela tem empresa cadastrada na Receita Federal cujo endereço de correio eletrônico está em nome do marido.

Por meio de interceptações telefônicas a equipe de investigação comprovou que o grupo de AJ Vilela recebia informação privilegiada a respeito das fiscalizações, e atuava de acordo com esses alertas.

O ex-gerente do Ibama também ajudava o grupo criminoso cometendo ilegalidades na condução de procedimentos administrativos do órgão ambiental.

Tratores, correntões e combustível apreendidos em ações de fiscalização, por exemplo, foram devolvidos à empresa de Jerônimo Garcia, que trabalhava para o grupo de AJ Vilela.

A devolução, decidida por Waldivino Silva, não foi registrada no procedimento administrativo e não foi comunicada ao núcleo de instrução processual da autarquia, o que levou o MPF a denunciar o ex-gerente do Ibama também por sonegação de documento.

Série - Esse é o quarto texto de uma série de cinco que busca detalhar o conteúdo das novas ações ajuizadas este mês pelo MPF contra o grupo de AJ Vilela. Somadas às ações ajuizadas após a operação Rios Voadores, de junho deste ano, o MPF encaminhou à Justiça Federal em Altamira cinco denúncias criminais, duas ações civis públicas ambientais (uma delas com bloqueio de bens já decretado no valor de R$ 420 milhões) e uma ação civil pública por improbidade administrativa.

O grupo de acusados, segundo o MPF e o Ibama, é responsável pelo desmate, entre 2012 e 2015, de 330 quilômetros quadrados de florestas em Altamira, no Pará. A área é equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O esquema conseguiu movimentar pelo menos R$ 1,9 bilhão.

Com um total de 24 acusados, as ações tratam de crimes de submissão de trabalhadores a condições semelhantes às de escravos, frustração de direitos trabalhistas, falsidade ideológica, invasão e desmate ilegal de terras públicas, provocação de incêndios, impedimento da regeneração de florestas, corrupção ativa e passiva, sonegação de documentos, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de improbidade administrativa e responsabilização por danos ambientais.

Os acusados estão sujeitos a penas de até 238 anos de prisão, multas, pagamento de R$ 503 milhões em prejuízos ambientais, recuperação da área ilegalmente desmatada, demolição de edificações construídas em áreas irregulares, e proibição, por até dez anos, de acessar linhas de financiamento ou benefícios fiscais oferecidos pelo poder público.

Além da atuação perante a Justiça Federal, as investigações do caso Rios Voadores motivaram o MPF a expedir duas recomendações. Uma foi enviada à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), para que a autarquia disponibilize ao Ibama acesso a todas as informações necessárias à fiscalização ambiental. A outra teve como destinatário o Ibama, e indicou a necessidade de a autarquia abrir processo administrativo para investigar a regularidade ambiental de edificações nas áreas ilegalmente desmatadas pela organização criminosa.

Também como parte das investigações do caso Rios Voadores, o MPF abriu investigação para analisar as transações comerciais entre integrantes da família Junqueira Vilela e três grandes grupos empresariais: grupo JBS, o maior processador de carne bovina do mundo, à Amaggi Exportação e Importação, uma das maiores companhias de compra e venda de grãos do país, e aos dirigentes do grupo Bom Futuro – outro líder no agronegócio – Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer.

Os trabalhos de investigação do caso Rios Voadores também resultaram em provas que permitiram a reabertura de inquérito sobre a tentativa de homicídio da trabalhadora rural sem-terra Dezuíta Assis Ribeiro Chagas, crime ocorrido em 2015 no acampamento 1º de Maio, na cidade de Euclides da Cunha Paulista, no interior de São Paulo, na região conhecida como Pontal do Paranapanema. As provas coletadas pelo MPF e utilizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na denúncia ajuizada por tentativa de homicídio apontam AJ Vilela como líder de um grupo responsável pela prática desse crime.

Íntegra da ação por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa



Números dos processos na Justiça Federal em Altamira (PA), com links para acompanhamento processual:

1503-60.2016.4.01.3903 (ação civil pública ambiental)

1607-52.2016.4.01.3903 (denúncia por trabalho escravo)

1924-50.2016.4.01.3903 (denúncia por trabalho escravo)

3080-73.2016.4.01.3903 (denúncia ambiental e falsidades - TI Menkragnoti e mais áreas)

3081-58.2016.4.01.3903 (denúncia ambiental e corrupção ativa/passiva)

3286-87.2016.4.01.3903 (denúncia organização criminosa e lavagem de bens)

3287-72.2016.4.01.3903 (ação civil pública por improbidade)

3288-57.2016.4.01.3903 (ação civil pública ambiental)


Relação de todas as pessoas físicas citadas nas ações:

Adilce Eleotério Garcia (Panquinha)

Adulão Alves de Lima

Ana Luiza Junqueira Vilela Viacava

Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna

Antônio José Junqueira Vilela Filho

Arnildo Rogerio Gauer

Clésio Antonio Sousa Carvalho

Clesio Antonio Sousa Carvalho Filho

Douglas Dalberto Naves

Edson Mariano da Silva

Eremilton Lima da Silva

Jerônimo Braz Garcia

Laura Rosa Rodrigues de Sousa

Leilson Gomes Maciel

Marcio Kleib Cominho

Mariano Barros de Morais

Narciso Lidio Pereira Mascarenhas

Nilce Maia Nogueira Gauer

Obalúcia Alves de Sousa

Olivio Bertoldo João Bachmann

Ricardo Caldeira Viacava

Rodrigo Siqueira Pereto

Vanderley Ribeiro Gomes (vulgo Beto)

Waldivino Gomes Silva


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