Redenção (PA) compromete-se a regularizar programa de ajuda de custo para tratamento de saúde fora do município
Acordo foi assinado nesta quarta-feira com o MPF e a Defensoria Pública do Estado
TAC estabeleceu prazos para a concessão de TFD e multas em caso de descumprimento (imagem ilustrativa por Sasin Tipchai em domínio público, via Pixabay)
O município de Redenção, no sudeste paraense, assinou nesta quarta-feira (2) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) e com a Defensoria Pública do Estado em que se compromete a regularizar o atendimento à saúde da população feito por meio do programa de ajuda de custo para Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O TAC estabelece critérios claros para a prestação do serviço, inclusive quando o tratamento é feito em municípios que não sejam a referência mais próxima de Redenção na especialidade médica necessária ao tratamento. A necessidade de informações mais claras sobre esses critérios foi levantada pelo MPF e pela Defensoria por meio de investigações abertas a partir de denúncias dos usuários do programa e de audiência pública realizada em maio.
O município foi representado na assinatura do TAC pela secretária municipal de Saúde, Cleide Mendes Moreira Arruda. A Defensoria foi representada pelos defensores públicos Rodrigo Cerqueira de Miranda e Rogério Felipe Zacharias. Os procuradores da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro e Igor da Silva Spindola representaram o MPF.
Compromissos – Entre os compromissos assumidos pelo município estão o de conceder TFD quando o paciente demandante tiver preenchido os seguintes requisitos: ser paciente oriundo da rede pública e/ou privada cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS); precisar se deslocar por mais de 50 km de Redenção; tiver garantido o atendimento no município de destino; tiver esgotado todos os recursos de diagnóstico e terapia em Redenção; tiver realizado exame(s) mínimo(s) no caso de solicitação de cirurgia eletiva; e o município tiver garantido o atendimento mediante a programação pactuada e integrada.
O município também se comprometeu a realizar os exames necessários para cirurgias eletivas no prazo de 30 dias, contados da solicitação médica.
Entre outras definições, o TAC estabelece critérios para que o município possa interromper o pagamento de tratamento fora do município, critérios para que acompanhantes dos pacientes tenham acesso à ajuda de custo e as formas de financiamento do TFD pelo município.
O documento também prevê que, desde que preenchidos determinados requisitos, Redenção continuará a pagar diárias de TFD para pacientes em tratamento no Hospital de Câncer de Barretos (SP) e passará a pagar diárias e despesas de transporte para novos pacientes que venham a solicitar tratamento nesse hospital do interior paulista e, se necessário, para os acompanhantes desses pacientes.
Caso a ajuda de custo do programa TFD não seja concedida em até 15 dias após o pedido ter sido feito, o município terá que pagar multa de R$ 5 mil. Se a demora no atendimento ultrapassar 30 dias, a multa dobra.
O município de Redenção ficou obrigado, ainda, a enviar bimestralmente para a Defensoria Pública e para o MPF a lista de pedidos de TFD indeferidos, com a devida justificativa para cada indeferimento.
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