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Pará

Direitos do Cidadão
16 de Novembro de 2018 às 15h55

MPF recomenda que escolas e universidades do oeste do Pará garantam liberdade de ensino

Medida se soma a recomendações que vêm sendo expedidas pela instituição em todo o país

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

(Arte: Secom/MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação a instituições da área da educação no oeste do Pará em que recomenda que escolas, faculdades e universidades públicas e particulares tomem providências para garantir a liberdade de ensino na região.

O objetivo da medida, que vem sendo adotada pelo MPF em todo o país, é evitar práticas que possam representar assédio moral ou outras formas de ação arbitrária contra professores, e promover a adoção de medidas proativas que garantam a liberdade de ensinar e aprender.

Assinada por todos os procuradores da República, assessores jurídicos e analistas em direito do MPF em Santarém e Itaituba, a recomendação começou a ser encaminhada às instituições nesta sexta-feira (16).

Assim que receberem o documento, as instituições terão 30 dias para apresentar resposta. Se as respostas não forem apresentadas, ou se forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar novas medidas administrativas, e medidas judiciais.

Pluralismo – Segundo a recomendação, os representantes legais de instituições de ensino superior públicas e privadas, das gerências regionais de educação e das secretarias municipais de educação devem se abster de “qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas”.

O MPF recomenda, ainda, que os representantes legais dessas instituições adotem as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral contra os professores por parte de estudantes, familiares ou responsáveis, em especial aqueles que resultem em constrangimento ou qualquer forma de censura, direta ou indireta.

Também é recomendada aos responsáveis a adoção de medidas efetivas e proativas para garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas no âmbito das escolas, faculdades, universidades sob suas gerências ou administrações.

Precarização – Após citar artigos da Constituição, várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma série de leis que defendem e promovem o livre debate de ideias no sistema educacional, o MPF registra que o cerceamento e o constrangimento a profissionais de educação, precariza, inevitavelmente, a formação dos estudantes brasileiros, pois chega ao ponto de negar a existência de fatos históricos — como a ditadura militar, o nazismo e a escravidão — e de menosprezar consensos científicos estabelecidos internacionalmente, fomentando um estudo descontextualizado, acrítico e distanciado da realidade.

Essa precarização é estimulada, segundo o MPF, quando determinados grupos atribuem à defesa dos direitos humanos um caráter supostamente “ideológico”, fomentando um verdadeiro estado de exceção em que grupos socialmente vulnerabilizados (negros, indígenas, mulheres, LGBTI) parecem ter sido despidos dos direitos humanos mais básicos — inclusive à integridade física e à sobrevivência —, criando um clima favorável e legitimador de toda sorte de violências físicas e morais a esses grupos.

“O cerceamento e o constrangimento a profissionais da educação vem redundando em um processo anticientificista e anti-intelectualista que prejudica a séria, robusta e internacionalmente reconhecida produção acadêmica e científica brasileira ao atribuir caráter meramente ideológico a determinados estudos, furtando-se ao debate verdadeiramente científico, que pressupõe não a desqualificação do interlocutor por suas concepções políticas — que invariavelmente todos possuem —, mas a confrontação de referenciais teóricos, metodológicos e de dados obtidos com rigor científico”, alerta o MPF.

A equipe do MPF em Santarém e Itaituba destaca, no documento, que a educação desempenha um papel fundamental na reativação dos direitos humanos e das instituições democráticas como uma linguagem civilizatória e humanitária mínima entre forças políticas de direita e de esquerda, devendo ser abolida qualquer iniciativa propensa a descaracterizar as instituições formais de ensino como espaços de promoção da diversidade, do respeito e do aprendizado mútuo.

Improbidade – O MPF aponta no documento que a omissão dos gestores na adoção das medidas protetivas e preventivas pode vir a configurar improbidade administrativa, tendo em vista que os direitos às liberdades políticas, de manifestação, de pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação impõem não somente a vedação do excesso contra interferências indevidas do Estado, mas repreende também qualquer omissão que compactue com a violação a estas liberdades.

Para conhecimento da recomendação, cópia do documento também foi enviada à Procuradoria federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ao Ministério da Educação (MEC), ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Pará (Sintepp-PA), ao Sindicato dos Professores no Estado do Pará (Sinpro-PA), ao Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará e aos Conselhos Municipais de Educação.


Íntegra da recomendação

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