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Pará

Fiscalização de Atos Administrativos e Meio Ambiente
18 de Abril de 2018 às 17h25

Ministério Público Federal recomenda exoneração do superintendente do Ibama no Pará

Edimax Gomes Gonçalves responde a processo administrativo disciplinar por irregularidades em processos de análise de planos de manejo florestal

Mão segurando caneta e assinando documento.

Nomeação foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 9 (imagem ilustrativa por Michal Jarmoluk em licença CC0 via Pexels.com e Pixabay.com)

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e à Casa Civil da Presidência da República para recomendar a anulação da nomeação ou a exoneração de Edimax Gomes Gonçalves como superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará.

Edimax Gonçalves responde a processo administrativo disciplinar na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará sob acusação da prática de graves irregularidades em quatro processos de planos de manejo florestal autorizados pela pasta. A recomendação registra ainda que Edimax advogou para pessoas autuadas pelo próprio Ibama, por infrações ambientais.

Assinada pelos procuradores da República Ricardo Augusto Negrini, Ubiratan Cazetta e Felipe de Moura Palha, a recomendação foi encaminhada nessa terça-feira (17) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, com solicitação de que o documento seja enviado ao ministro substituto do Meio Ambiente, Edson Gonçalves Duarte, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

O MPF lembra na recomendação que a legislação obriga o ocupante de cargo ou emprego no poder executivo federal a agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada, sendo que a obrigação de evitar situações de conflito de interesses decorre dos princípios da Constituição Federal e, portanto, vincula todos os órgãos e entidades da administração.

Para os procuradores da República, o combate ao conflito de interesses na administração pública deve ser realizado prévia, concomitante e posteriormente ao exercício do cargo ou emprego público, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei nº 12.813/13.

O ministro substituto do Meio Ambiente e o ministro-chefe da Casa Civil terão dez dias para apresentar resposta ao MPF, contados da data em que receberem oficialmente a recomendação. Se a recomendação não for atendida, o MPF poderá tomar outras medidas que considerar cabíveis, inclusive judiciais, com o objetivo de corrigir as ilegalidades constatadas.



Íntegra da recomendação


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