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Pará

Meio Ambiente
5 de Setembro de 2016 às 17h30

MPF recomenda ao governo do Pará que não emita licença ambiental para o porto do Maicá

Empreendimento impacta o rio Amazonas e comunidades quilombolas e tradicionais. Como o rio é federal (atravessa vários estados), o licenciamento só pode ser feito pelo Ibama

Foto: Ação Civil Pública MPF/PA

Foto: Ação Civil Pública MPF/PA

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Governo do Pará, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para que não emita nenhuma licença para o projeto do porto de cargas na região do lago de Maicá, no rio Amazonas. O empreendimento é da Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps) e afeta um rio federal (que atravessa mais de um estado brasileiro o que, pelas leis ambientais, exige o licenciamento em nível federal e não estadual).

De acordo com a legislação brasileira, empreendimentos de alto impacto, como portos, hidrovias ou hidrelétricas, afetando rios federais, só podem ser licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). No caso do porto de Maicá, até agora o Ibama não foi acionado. Em vez disso, a empresa solicitou o licenciamento à Semas, em nível estadual. Além de não licenciar, a recomendação do MPF é para que a Semas envie o procedimento todo para o Ibama.

O porto da Embraps está projetado para movimentar grãos na margem direita do Amazonas, na região conhecida como Grande Área do Maicá, em Santarém. O MPF lista, na recomendação enviada ao governo paraense, vários motivos que exigem cautela na instalação do porto. A região do Maicá é lar de duas espécies de animais (o boto cor-de-rosa e o bugio) e uma árvore (virola) que integram a lista dos ameaçados de extinção.

O porto também afetará comunidades quilombolas que não foram consideradas nos estudos de impacto ambiental. Por causa da ausência de consulta prévia às comunidades, a Justiça Federal já ordenou a suspensão do licenciamento. Mesmo suspenso, o MPF quer que o procedimento seja enviado ao Ibama. A Semas têm 15 dias para responder à recomendação e mais 60 dias para transferir o licenciamento para a esfera federal.

Íntegra da recomendação

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