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Pará

Consumidor e Ordem Econômica
31 de Janeiro de 2020 às 14h30

MPF pede que Justiça obrigue operadoras de celular do oeste do PA a devolver parte do que cobraram por serviços ruins

Precariedade dos serviços é comprovada por indicadores da Anatel, apontada na ação como ineficaz e omissa

Arte retangular tendo ao fundo a mão de pessoa negra segurando algumas cédulas de reais. Em primeiro plano, o texto "Direitos do Consumidor".

Arte por Artur Luiz, em licença de imagem CC BY 2.0, via Flickr

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação nesta quinta-feira (30) com pedido à Justiça para que operadoras de telefonia móvel com atuação no oeste do Pará sejam condenadas a devolver aos consumidores da região parte dos valores cobrados por serviços ruins prestados nos últimos cinco anos. Os valores devem ser devolvidos com juros e correção monetária, destaca a ação.

O MPF pede que as empresas Claro, Nextel, Oi, Tim e Vivo sejam obrigadas a ressarcir os consumidores pelas cobranças feitas nos períodos em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenha apontado pelo menos um indicador de qualidade com resultado ruim.

O pedido é que as telefônicas tenham que devolver 5% do que foi cobrado multiplicado pelo número de meses com índices ruins. Nessa conta deve ser considerado qualquer um dos quatro indicadores utilizados pela Anatel para medir a existência ou não de níveis críticos de congestionamentos ou quedas de conexão de voz e dados.

Na ação, o MPF também pede que a Justiça declare o direito dos usuários do serviço de telefonia móvel de rescindirem os contratos a que aderiram, sem a necessidade de pagamento de eventuais multas previstas em contratos.

Assinada pelo procurador da República Camões Boaventura, a ação pede, ainda, que a Justiça Federal condene cada operadora ao pagamento de R$ 10 mil por município em que a prestação do serviço tenha sido inadequada, como danos morais coletivos.

Omissão da Anatel – A ação judicial inclui pedidos contra a Anatel. O MPF pede que a Justiça reconheça e declare a insuficiência, ineficácia e omissão na atuação da agência diante da extrema precariedade dos serviços oferecidos pelas operadoras nos municípios da jurisdição da Justiça Federal em Santarém.

A Anatel deve ser condenada a operacionalizar a devolução, pelas operadoras telefônicas, dos valores devidos aos consumidores pela prestação de serviços de qualidade ruim, requer o MPF. A agência deve identificar os usuários prejudicados, conferir se as devoluções foram pagas corretamente, e informar a Justiça todos os dados necessários, incluindo casos de descumprimento de decisão judicial, diz a ação.

Camões Boaventura pediu, ainda, que a agência reguladora seja condenada a pagamento por danos morais coletivos de valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Na ação o MPF cita diversos índices e levantamentos que comprovam a precariedade dos serviços. São considerados críticos (ruins) os serviços com resultados, numa consolidação trimestral, abaixo de 85% para o indicador de acesso (voz ou dados – 2G, 3G ou 4G) ou acima de 5%, no indicador de queda de conexão (voz ou dados – 2G, 3G ou 4G). Muitos dos dados estão disponíveis no site da própria Anatel.

Processo nº 1001301-30.2020.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da ação

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