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Pará

Controle Externo da Atividade Policial
12 de Dezembro de 2016 às 14h40

MPF pede arquivamento de inquérito contra indígena preso em ato pelo direito à saúde

Manifestação cobrava que Ministério da Saúde cumprisse ordem judicial

 Poró Borari, preso ao se manifestar por saúde em Santarém. Foto: Marquinho Mota/FAOR

Poró Borari, preso ao se manifestar por saúde em Santarém. Foto: Marquinho Mota/FAOR

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça o arquivamento de investigação sobre a suposta ocorrência de crime de cárcere privado durante ato público realizado em agosto deste ano por indígenas em Santarém (PA).

Para o MPF, não há indícios de que o crime tenha ocorrido nem de que o indígena indiciado, Poró Borari, tenha atuado para que o crime viesse a ocorrer.

Dar continuidade ao inquérito, portanto, significaria constranger ilegalmente o manifestante e ignorar o direito humano à livre manifestação, alerta o MPF no documento enviado à Justiça Federal no último dia 6 de dezembro.

Poró Borari chegou a ser preso durante o ato público, realizado em 9 de agosto na sede de Santarém da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), e foi solto só no dia seguinte, depois que a Justiça acatou pedido de soltura apresentado pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo o MPF, assim como não houve justificativa para a prisão, não há motivos para que a investigação prossiga. Todos os depoimentos convergiram no sentido de que não houve violência ou ameaça aos servidores da Sesai e de que não houve qualquer obstáculo ou comando expresso que tenha proibido a livre circulação de pessoas, ressalta o pedido.

Direito à manifestação - O direito à manifestação é garantido em diversos documentos nacionais e internacionais, destaca no documento o procurador da República Camões Boaventura.

“Na Constituição brasileira, é previsto o direito à liberdade de expressão, à livre manifestação do pensamento, à liberdade de reunião, à liberdade de associação. O direito ao protesto e à livre manifestação são corolários [resultantes] dos direitos acima elencados, conforme têm reconhecido diversos documentos internacionais de direitos humanos”, relata o MPF.

O MPF lembra que, com voto favorável do Brasil, em 2015 o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou relatório que afirma que os protestos de caráter prolongado estão inseridos no direito à manifestação.

O MPF informa que o documento da ONU inclui expressamente as “ocupações” como formas legítimas de protesto social e de exercício do direito à manifestação, e que a ONU enfatiza que os protestos são usos tão legítimos do espaço público quanto atividades comerciais ou o trânsito de veículos ou pedestres.

O relatório da ONU afirma, ainda, que “um certo nível de perturbação da vida cotidiana por causa de protestos, incluindo interrupção no trânsito, ou mesmo prejuízos às atividades comerciais, precisam ser tolerados para que o direito [à manifestação] não seja privado de substância.”

O MPF também registrou, no pedido à Justiça, diversos equívocos na atuação policial, como uso de armas letais, confisco de telefones celulares sem ordem judicial, impedimento do direito à livre manifestação, e constrangimento do interrogando durante a oitiva.

Obediência à Justiça - Na manifestação de agosto, a reivindicação dos indígenas era - e hoje continua sendo - a de que o Ministério da Saúde obedeça a Justiça Federal.

Em decisão publicada em janeiro, a União foi obrigada a prestar serviços de saúde a 13 povos indígenas da região do baixo Tapajós e Arapiuns.

O atendimento aos índios nunca foi prestado, sob as alegações de que as terras desses povos ainda não estão demarcadas ou porque há índios que não moram nas aldeias, mas o MPF defendeu e a Justiça acatou a tese de que esses critérios são inconstitucionais e violam frontalmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Íntegra do pedido de arquivamento

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