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Pará

Comunidades Tradicionais
31 de Agosto de 2016 às 15h25

MPF/PA pede anulação de leilão de área de mais de 2,5 mil km² no Marajó

Também foi recomendada a regularização fundiária da área, onde vivem 13 mil famílias assentadas e pelo menos 14,9 mil famílias de comunidades tradicionais

Objetivo do MPF é a defesa dos povos e comunidades tradicionais, como os ribeirinhos (foto:  Lute Sem Fronteiras, em licença CC BY-NC-ND 2.0, via Flickr)

Objetivo do MPF é a defesa dos povos e comunidades tradicionais, como os ribeirinhos (foto: Lute Sem Fronteiras, em licença CC BY-NC-ND 2.0, via Flickr)

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou pedido à Justiça para que seja anulado o leilão de uma área de 2,5 mil quilômetros quadrados no arquipélago do Marajó. Também foi expedida notificação para recomendar a regularização fundiária do terreno.

A petição à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias de Curitiba, no Paraná, e a recomendação à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Pará foram encaminhadas pelo procurador da República Patrick Menezes Colares nesta terça-feira, 30 de agosto.

Segundo os administradores da massa falida da indústria de pisos Trevo, de Curitiba, a área pertencia à empresa e a venda do terreno, divulgada oficialmente em maio deste ano, servirá para o pagamento de débitos com credores e funcionários.

Para o MPF, no entanto, a venda é completamente ilegal, além de ser feita em área ocupada por mais de 13 mil famílias assentadas e por pelo menos 14,9 mil famílias pertencentes a comunidades tradicionais ribeirinhas, indígenas, veredeiras e quilombolas do Marajó.

Ilegalidades em série – São diversas as violações à legislação elencadas pelo MPF nos documentos enviados à Justiça e à SPU. Entre as ilegalidades apontadas pelo procurador da República estão a ausência de títulos de propriedade, pretensa utilização de títulos de propriedade cancelados por determinação judicial – inclusive por serem maiores de 2,5 mil hectares, o que demandaria uma inexistente aprovação pelo Congresso –, e nulidade dos títulos por ausência de destacamento do domínio público para o domínio particular.

O MPF também aponta como ilegalidades a indeterminação ou imprecisão da localização das áreas, a desconsideração da existência de bens da União (terras devolutas, terrenos de marinha, terrenos marginais e áreas de várzea) e as sobreposições com unidade de conservação federal e com áreas de interesse da reforma agrária, além da desconsideração das áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades tradicionais.

“Com o devido acato e respeito a Vossa Excelência, e pedindo vênia pelo caráter direto da linguagem, a massa falida está enganando os arrematantes, vendendo aos futuros compradores uma cortina de fumaça, algo que não é seu”, critica o MPF no texto do pedido judicial.

Proteção efetiva – À SPU o MPF lembrou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, determina que “os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse”.

O MPF destacou, na recomendação, que a SPU já distribuiu, na área objeto do leilão, quase 15 mil Termos de Autorização de Uso Sustentável, documentos concedidos a comunidades tradicionais que ocupam terras da União como “condição para sua reprodução cultural, social, econômica, ambiental e religiosa utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

Assim que receber oficialmente o documento, a SPU terá 15 dias para apresentar resposta. Se não for apresentada resposta ou a resposta for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias e inclusive levar o caso à Justiça.


Íntegra da petição judicial

Íntegra da recomendação

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