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Pará

Direitos do Cidadão
27 de Março de 2021 às 21h45

MPF pede à Justiça que obrigue governo do Pará a manter lockdown até comprovar que respeitou decisão judicial

Governo estadual voltou a descumprir decisão judicial ao relaxar distanciamento social sem apresentar estudos técnicos, aponta MPF

#ParaTodosVerem: imagem retangular com desenho da estrutura do coronavírus, que tem esse nome por causa dos picos de suas membranas, que lembram uma coroa. Ao centro, o texto Covid-19. O núcleo do vírus é desenhado na cor vermelha, e as membranas estão nas cores azul e verde. O texto está na cor branca

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal neste sábado (27) que obrigue o governo do Pará a manter o confinamento rígido (lockdown) na região metropolitana de Belém e a só adotar medida sobre distanciamento social se finalmente cumprir decisão judicial sobre o tema.

A decisão novamente desrespeitada, segundo o MPF, foi a homologação de acordo que obrigou o governo a comprovar que as medidas sobre distanciamento social são tomadas com base em consulta a comitê técnico previsto no plano estadual de contingência da covid-19 e em estudos de instituições de renome.

O acordo entre governo estadual, MPF e Defensoria Pública da União (DPU) foi homologado pela Justiça Federal em junho do ano passado, e desde então vem sendo descumprido várias vezes, alertam procuradores da República. A última vez que foi registrada reunião do comitê técnico foi em julho do ano passado.

O afrouxamento das regras de distanciamento social na região metropolitana, anunciado pelo governo estadual neste sábado, faz parte da série de violações à ordem judicial, frisam membros do MPF de todo o estado. A carência de base técnica em decisões do governo tem sido a regra desde o início da pandemia, critica o MPF.

Enquanto isso, colapso é omitido – Enquanto o governo estadual ignora a Justiça Federal, o cenário já chegou ao colapso e a situação de falta de leitos não é revelada pelo site de transparência da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), relata o MPF.

No último dia 18, o MPF, a DPU e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram que a divulgação no site fosse corrigida, já que o site tem anunciado a existência de mais vagas em leitos que as realmente disponíveis no banco de dados do sistema estadual de regulação.

As divergências de números foram comprovadas por análises feitas pelo MPF, MPPA e DPU de dados de vários dias anteriores e posteriores à expedição da recomendação. O governo estadual ainda não comprovou que a irregularidade foi corrigida, informa o MPF.

Dados do sistema de regulação incluídos pelo MPF no pedido à Justiça indicavam que neste sábado 117 pessoas aguardavam em fila por leito, 31 pessoas aguardavam confirmação de reserva de leito, 15 pessoas estavam em situação pendente e outras 15 estavam com leito reservado sem transferência concluída.

Na espera por leitos há casos de extremo risco à vida, como o de uma paciente de 73 anos e com comorbidades graves que está na fila desde o último dia 10, ou de um paciente de 60 anos com comorbidades gravíssimas que aguarda por vaga desde o último dia 15.

Descumprimento também no interior – No pedido enviado neste sábado à Justiça o MPF registra que também aguarda decisão judicial sobre petição anterior, em que foi pedido que o governo estadual seja obrigado a respeitar o acordo judicial em todo o estado.

O pedido registra que nesta sexta-feira, por exemplo, o MPF, o MPPA e a Defensoria Pública do Estado (DPE) recomendaram lockdown em todos os municípios da região do Xingu – além de Altamira, que decretou a medida na sexta-feira –, tendo em vista que o Hospital Regional da Transamazônica é o único na região que possui Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e está há dias com 100% de ocupação de UTI e pacientes em fila.

O MPF registra também que o colapso é nacional em todo o sistema de saúde, que o Pará já está em estado de atenção em relação ao estoque de oxigênio hospitalar, e que entidades já relatam grave cenário de escassez de medicamentos, bloqueadores neuromusculares, sedativos e anestésicos necessários para a intubação de pacientes.


Processo nº 1011750-53.2020.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra do pedido do MPF à Justiça

Documentos anexados pelo MPF ao pedido

Consulta processual

  

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