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Pará

Direitos do Cidadão
20 de Abril de 2022 às 13h45

MPF e DPU recomendam ao governo do Pará envio urgente de projeto de criação de órgãos de combate à tortura

Passados quase dez anos da publicação da lei federal sobre o tema, não houve a criação efetiva desses órgãos no estado

Texto Direitos do Cidadão escrito sobre colagem de várias fotos de rostos de pessoas. Os rostos estão um pouco borrados.

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram ao governo do Pará que adote medidas urgentes para encaminhar à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), dentro de 90 dias, projeto de lei para a criação efetiva de órgãos de prevenção e combate à tortura.

A lei federal que permitiu a criação desses órgãos nos estados é de 2013, mas até hoje o Pará não efetivou a criação de comitê e mecanismo contra a tortura no sistema prisional, nas unidades socioeducativas e nos demais locais de privação de liberdade.

A legislação federal prevê que os mecanismos estaduais de combate à tortura devem fazer vistorias periódicas a espaços de privação de liberdade e devem dialogar com as autoridades para impedir o tratamento cruel dos presos e demais pessoas em situação de restrição de liberdade.

Barbárie nas prisões – Enquanto o Pará não cria efetivamente o comitê e o mecanismo de combate à tortura, nos últimos anos o estado foi palco de episódios como a chacina de 2019 no Centro de Recuperação Regional de Altamira, o maior massacre em um mesmo presídio desde o do Carandiru, em 1992.

Também em 2019, o MPF recebeu uma série de denúncias de que a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) deixava presos sem alimentação, sem água, sem materiais de higiene e sem medicamentos, entre outras violências. As denúncias estão sendo investigadas pela Polícia Federal.

De acordo com o mais recente relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, publicado em 2019 com dados de vistorias feitas naquele ano e em 2016, no Pará foram identificados locais de privação de liberdade com até três vezes mais presos que a capacidade máxima prevista.

Detalhes da recomendação – Em ofícios encaminhados nesta quarta-feira (20) ao governador do Pará, Helder Barbalho, e ao procurador-geral do estado, Ricardo Sefer, o MPF e a DPU recomendam que, além de enviar o projeto de lei à Alepa em um prazo de 90 dias, antes o Estado do Pará deve corrigir irregularidades encontradas no anteprojeto de lei discutido há anos pelo Poder Executivo estadual.

Para cumprir a legislação e garantir a independência desses órgãos, o anteprojeto de lei deve prever que o comitê estadual sobre o tema seja formado por um número igual de representantes da sociedade civil e do poder público, ou preferencialmente com maioria da sociedade civil.

Também foi recomendado que os peritos integrantes do mecanismo contra a tortura recebam remuneração, conforme decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 607, destacam o MPF e a DPU.

Foi recomendado ainda que, após aprovação do projeto de lei pela Alepa, o Estado do Pará adote as demais providências para que a efetiva implementação dos órgãos de prevenção e combate à tortura ocorra dentro de seis meses, com a estrutura e os recursos necessários ao seu pleno funcionamento.

Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos extrajudiciais que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.

 

Íntegra da recomendação

 

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