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Pará

Geral
16 de Abril de 2020 às 21h55

MPF e DPU pedem à Justiça Federal que determine suspensão das atividades não essenciais no Pará

Ação judicial também pede que dados sobre casos de covid-19 sejam melhor divulgados

Arte retangular sobre a foto de uma mulher medindo a temperatura de pessoas em uma fila

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação nesta quinta-feira (16) com pedidos urgentes à Justiça Federal para que o estado do Pará seja obrigado a suspender expressamente as atividades não essenciais durante a pandemia de covid-19, e a divulgar de forma mais atualizada e detalhada os dados sobre casos da doença. O MPF e a DPU pedem que essas determinações sejam estabelecidas com prazo de 48 horas para serem cumpridas, e alertam para a necessidade de que seja evitado “um quadro de óbitos em massa”.

O MPF e a DPU pedem também que o Decreto 609, de 14 de abril de 2020, passe a apresentar rol das atividades essenciais que não ficariam suspensas, assim como a limitação das reuniões de pessoas e regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, com o estabelecimento de lotação máxima excepcional nesses ambientes.

A ação pede que seja apresentada justificativa técnica para a manutenção do funcionamento de cada atividade não suspensa, contemplando os impactos dessas medidas na transmissão do vírus com a circulação de pessoas decorrentes da continuidade das atividades indicadas como essenciais (impactos na demanda dos transportes públicos coletivos e a possível aglomeração de pessoas, na identificação de casos, na capacidade de fiscalização, no monitoramento de suspeitos, na demanda e disponibilidade de testes, nas barreiras sanitárias, nas medidas de desinfecção, na demanda e disponibilidade de leitos e atendimento de saúde, entre outras).

Membros da DPU e do MPF também pedem que a Justiça Federal determine que qualquer nova revisão das medidas de isolamento social – em especial a liberação de atividades que venham a ser consideradas não essenciais – seja submetida à prévia, expressa e pública manifestação do Comitê Técnico Assessor previsto no Plano de Contingência Estadual, com pronunciamento de todos os seus membros, sem prejuízo de que a minoria possa ressalvar divergência.

Cada proposta de revisão deve ser submetida ao comitê acompanhada de nova justificativa técnica fundamentada, contemplando, em especial, dados decorrentes de testagem em massa e projeções baseadas em estudos de cenário, em pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, pedem MPF e DPU.

As autoridades signatárias da ação pedem à Justiça, ainda, que cada proposta de revisão seja obrigatoriamente acompanhada do estabelecimento da responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e do detalhamento de como será feita a fiscalização pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas, além da demonstração de que foi finalizada a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda de pacientes com covid-19 em seu período de pico, com consequente proteção do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros) em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenário realizados.

Informações mais claras e acessíveis – O MPF e a DPU também pediram à Justiça que obrigue o estado do Pará a publicar no site www.saude.pa.gov.br/coronavirus/ informações de forma clara e acessível à população, com a atualização diária da quantidade total e a localização de infectados, casos suspeitos, mortes e internações causadas pelo novo coronavírus no estado, com classificação por sexo, idade, raça/etnia e informações sobre comorbidades.

Também foi pedida determinação judicial para obrigar o estado a divulgar, no site www.saude.pa.gov.br/coronavirus/, informações das internações causadas pelo novo coronavírus, especificando-se o número e a localização dos leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) disponibilizados, e dos ocupados, vagos, criados e inoperantes, separando-se sempre por localização e destinação exclusiva para covid-19 desses leitos, indicando também o tempo de internação hospitalar.

Foi pedido, ainda, que seja dada publicidade ao número de médicos e demais profissionais de saúde infectados e classificados como casos suspeitos, afastados de suas funções, e aos fluxos estabelecidos para atendimentos de pacientes, com indicações minuciosas sobre os atendimentos a pacientes de covid-19, de modo a esclarecer aos doentes em que casos devem buscar apoio médico e para onde devem dirigir-se em caso de agravamento dos sintomas, inclusive com indicação sistematizada dos endereços das unidades, informações sobre qual será o hospital de referência e a função desempenhada por esse hospital.

A ação judicial pede, também, que sejam divulgados os estoques de insumos, máquinas, equipamentos de proteção individual e medicamentos, com previsão de sua duração, bem como informações sobre eventuais modificações do plano de contingência estabelecido inicialmente, assim como novos planejamentos.

Por fim, foi pedida obrigação de publicação dos critérios de testagem e do número de testes realizados, por tipo, e de exames que ainda aguardam resultado, incluindo os informados pelo sistema privado de saúde, além do tempo decorrido entre a coleta de amostras e os resultados positivos, e divulgação do embasamento técnico das medidas sanitárias adotadas e das estratégias traçadas, além da atualização diária do número de pacientes removidos do interior para a capital, e do número de pacientes que aguardam a medida, indicando-se, neste caso, o número de dias de espera.

Processo 1011750-53.2020.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da ação

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