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Pará

Criminal
14 de Setembro de 2017 às 14h15

MPF denuncia dois acusados de promover trabalho escravo em Medicilândia (PA)

Crianças e adolescentes estavam entre os 29 escravizados

Arte: Yasmim Bitar - Ascom - MPF/PA sobre foto de Leonardo Sakamoto disponível no site http://trabalhoescravo.org.br

Arte: Yasmim Bitar - Ascom - MPF/PA sobre foto de Leonardo Sakamoto disponível no site http://trabalhoescravo.org.br

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça um comerciante e um agricultor por crime de submissão de 29 pessoas a condições semelhantes às de escravos no município de Medicilândia, no sudoeste paraense. O flagrante foi realizado em 2013 pelo grupo especial de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho. Caso condenados, os acusados estão sujeitos a penas de até oito anos de reclusão e multa, que podem ser aumentadas em mais quatro anos porque o crime também foi cometido contra crianças e adolescentes.

Das 29 pessoas flagradas em situação de submissão a condições semelhantes às de escravos, 12 tinham entre 5 e 16 anos e três eram adolescentes menores de 18 anos. As vítimas trabalhavam no manuseio e colheita do cacau. Usavam facões, podões e outros instrumentos cortantes, e eram submetidos diariamente a fazer movimentos repetitivos e a carregar cargas superiores a 30 quilos.

Às condições degradantes de trabalho se somavam o impedimento de saída do lugar e a omissão de direitos trabalhistas.

Ação do MPF - “Os trabalhadores, incluindo menores, realizavam as tarefas de roço, desbrotamento, retirada de árvores caídas, colheita, secagem, ensacamento, adubação, aplicação de inseticidas e herbicidas, despiolhamento, poda e entrega da colheita, ou seja, todas as etapas do manuseio com o fruto”, relata o MPF na ação.

Toda a produção era vendida a um dos denunciados, registra o MPF. O relatório do grupo especial de fiscalização móvel aponta que esse acusado mantinha a prática fazia mais de quatorze anos, e que ele era responsável pela pesagem das amêndoas e divisão das cotas, com os respectivos pagamentos, e pelo controle de toda a estrutura necessária para o cultivo do cacau, como máquinas roçadeiras, trator, estufa etc. 

Também era esse denunciado quem decidia quanto à necessidade de compra de insumos, como adubo e defensivos agrícolas, e descontava do pagamento das vítimas parte dos valores referentes às compras desses produtos.

O segundo denunciado ficava com a divisão das tarefas, com o cultivo do cacau e fiscalização do processo produtivo e também realizava o trabalho de manuseio e cultivo de fruto junto com seu filho e genro.

Além das condições inadequadas em que os trabalhadores encontravam-se, as instalações e moradia não possibilitavam acesso a água potável e a condições sanitárias mínimas, com relatos de que “quando outras propriedades faziam uso de agrotóxicos, era comum a ocorrência de diarreia e dores de cabeça nos trabalhadores, pois estes produtos se misturavam a água que era consumida por todos”.


Numeração processual não disponível na data de divulgação desta notícia.

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