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Pará

Direitos do Cidadão
20 de Fevereiro de 2020 às 16h50

MPF defende sentença que obriga o INSS no Pará a respeitar prazo de 15 dias na análise de benefícios

A Previdência Social recorreu de uma decisão judicial referente ao atendimento nos municípios de Tucuruí, Jacundá, Goianésia do Pará, Tailândia e Novo Repartimento

Diversas fotos de caras de pessoas. Acima, o texto "Direitos do Cidadão"

Imagem em domínio público disponível em https://pxhere.com

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a manutenção de uma sentença que obriga a Previdência Social a realizar o atendimento dos pedidos de benefícios no prazo máximo de 15 dias, em cinco municípios do interior do Pará: Tucuruí, Jacundá, Goianésia do Pará, Tailândia e Novo Repartimento. O prazo está previsto na legislação aplicada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas cidadãos chegam a esperar 150 dias pelo atendimento nessa região.

A sentença da Justiça Federal é de abril de 2019 e o INSS apresentou recurso pedindo a reconsideração. No último dia 13, o MPF respondeu ao recurso reafirmando a necessidade de intervenção judicial e a melhoria do atendimento previdenciário na região. No recurso, os advogados da Previdência chegaram a alegar que o tempo médio dos julgamentos administrativos já foi reduzido para 15 dias, mas o MPF diz que “tal informação não corresponde à realidade”.

Em janeiro de 2020, o gerente da agência da previdência social em Tucuruí, ao responder um ofício do MPF sobre uma investigação específica, informou que “o tempo médio de conclusão das tarefas da referida central de análise de benefícios é de 150,31 dias”. “Assim, apesar de todo o esforço em apresentar números e dados para tentar justificar que profere os julgamentos dos pedidos de benefício em prazo razoável, resta evidente que a recorrente [o INSS] atualmente demora injustificáveis 150 dias para dar uma resposta final ao cidadão”, diz a resposta do MPF ao recurso.

Para a procuradora da República Nicole Campos, que representa o MPF no processo, esse é um caso que exige a intervenção do Judiciário, por se tratar de direito constitucional dos cidadãos da região que está sendo violado. O MPF havia recomendado ao INSS que solucionasse o problema, sem resultado. Em 2017, a ação judicial para obrigar o governo a solucionar foi ajuizada, com a sentença sendo publicada em abril de 2019. E, mesmo assim, até hoje a violação dos direitos prossegue.

Cidadãos dos municípios da região continuam a procurar o MPF para denunciar a demora nos atendimentos do INSS. “É indiscutível que o tempo médio de espera nas referidas unidades está longe de atender às reais necessidades dos segurados, que têm de aguardar considerável lapso temporal para obter o benefício devido, enquanto ficam privados de meios para sobreviverem”, diz o MPF, que conclui que, “em situações como essa, o Judiciário passa a ser a última via para a efetivação de tais direitos, sob pena de tornar letra morta nossa Constituição”.

 

Processo nº 0002278-29.2017.4.01.3907 - 1ª Vara da Justiça Federal em Tucuruí (PA)

Íntegra da sentença

Íntegra das contrarrazões do MPF

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