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Pará

Eleitoral
16 de Novembro de 2017 às 17h30

MP Eleitoral vai recorrer de decisão que julgou improcedente processo contra Helder Barbalho

Processo trata do uso de veículos de comunicação da família Barbalho para propaganda irregular. Julgamento aconteceu nesta quinta-feira (16), no TRE do Pará

Foto: Ascom/TRE/RJ

Foto: Ascom/TRE/RJ

O Ministério Público Eleitoral vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) que, por cinco votos a um, considerou improcedente as acusações de abuso de poder econômico nas eleições de 2014 contra Helder Barbalho, Joaquim Lira Maia, Jader Barbalho Filho e Camilo Centeno. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (16).

O relator do processo, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, apresentou votou parcialmente favorável à tese do MP Eleitoral, excluindo apenas Lira Maia das acusações, mas os outros cinco integrantes do tribunal votaram integralmente a favor dos acusados. O MP Eleitoral tem prazo de três dias para recorrer, a contar do dia em que o processo for devolvido pelo TRE.

Para o MP Eleitoral, os acusados utilizaram-se das empresas de comunicação pertencentes à família Barbalho – muitas delas concessões públicas de rádio e televisão – para favorecer a chapa do candidato ao governo do Pará Helder Barbalho, filho do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho. O candidato a vice-governador era Lira Maia, também acusado de abuso de poder econômico.

O MP pediu a condenação dos candidatos e também dos diretores das emissoras utilizadas na campanha deles – Sistema Norte de Comunicação, Diário do Pará, Rádio Clube do Pará, DOL, Sistema Clube do Pará de Comunicação, Intelcom, Telecomp, Carajas FM e Rede Brasil Amazônia de Televisão – e que fossem tornados inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição em que cometeram os abusos.

Defesa - Em sua defesa, Helder Barbalho e Lira Maia alegaram que a participação societária do primeiro no grupo de comunicação não lhe dá poderes de interferir no conteúdo da programação veiculada. Já Camilo Centeno e Jader Barbalho Filho alegaram que não houve qualquer mudança na rotina dos trabalhos das emissoras de comunicação que dirigem. Mesmo a entrevista concedida pelo senador Jader Barbalho no dia das eleições no horário matinal da Rádio Clube, segundo os acusados, estaria revestida de legalidade.

Para o MP Eleitoral, as alegações da defesa não se sustentam e a decisão do TRE abre um precedente perigoso, pois sinaliza para que novos abusos ocorram com o uso de veículos de comunicação como braços de campanha nas eleições de 2018.

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