MP Eleitoral pede indeferimento de candidatura no PA autorizada após TRE discordar de decisão da Justiça Comum
Súmula do TSE proíbe Justiça Eleitoral de reanalisar decisões de outros órgãos do Judiciário que configurem causa de inelegibilidade
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE, em domínio público (com adaptações)
O Ministério Público (MP) Eleitoral recorreu, neste domingo (15), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará que autorizou uma candidatura por ter discordado de decisão da Justiça Estadual que tornou a candidata inelegível. O MP Eleitoral destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.
A candidatura de Jardiane Viana Pinto a prefeita de Faro (PA) tinha sido indeferida pela Justiça Eleitoral em 1ª instância porque Jardiane Viana Pinto foi condenada por improbidade administrativa com sentença transitada em julgado, conforme o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) registrou em duas manifestações.
Apesar de o Entendimento Sumulado nº 41 do TSE impedir que a Justiça Eleitoral decida sobre o acerto ou desacerto de decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade, Jardiane Viana Pinto alegou ao TRE que sua candidatura deveria ser autorizada porque a Justiça Estadual teria errado ao estabelecer que a sentença transitou em julgado, e o TRE validou a candidatura por considerar errada a decisão da Justiça Estadual.
Segundo o procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha, a decisão do TRE não só violou a Lei da Ficha Limpa e divergiu da súmula do TSE como foi baseada em uma série de premissas equivocadas, como uma suposta falta de manifestação do TJPA sobre a possibilidade ou não de interposição de recursos contra a sentença. O TJPA se manifestou por mais de uma vez, confirmando que o prazo para recursos estava encerrado, aponta o MP Eleitoral.
O TRE também entendeu existir uma suposta vinculação do prazo disponível para recurso pela condenada ao prazo disponível para recurso do município de Faro, também parte do processo. Essa vinculação não existe e o TJPA informou que a apelação do município não pode afetar a situação jurídica da condenada, frisou o procurador regional Eleitoral no recurso contra a candidatura.
MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MP Federal (MPF) e de MPs estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).
Íntegra do recurso do MP Eleitoral
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