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Pará

Criminal
23 de Dezembro de 2019 às 17h25

Madeira Limpa: Justiça condena por fraude 13 denunciados pelo MPF

Entre os condenados estão servidores do Ibama e do Incra

Balança símbolo da Justiça e a palavra Sentença

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal em Santarém (PA) condenou 13 pessoas, entre as quais servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Todos os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em crimes ambientais descobertos pela Operação Madeira Limpa, realizada em agosto de 2015, na região oeste do Pará, pelo MPF e pela Polícia Federal.

As sentenças, que se referem a duas ações penais, foram assinadas no último dia 18 pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém. Uma terceira ação, com o mesmo objeto, ainda aguarda a prolação da sentença. Os réus ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).

Na ação penal 0004132-44.2015.4.01.3902, foram condenados cinco denunciados: Elias Cardoso do Ó (7 anos e 6 meses de reclusão), Álvaro Silva Pimentel (5 anos e 10 meses), João Batista da Silva (5 anos e 10 meses), José Maurício Moreira da Costa (3 anos e 6 meses) e Paulo Sérgio da Silva Francisco (3 anos e 6 meses).

Os oito réus condenados na ação penal 0004134-14.2015.4.01.3902 são: Danilo Campos Cardoso (19 anos e 4 meses de reclusão), André Luís da Silva Suleiman (16 anos e 9 meses), Adriano Luiz Minello (11 anos e 8 meses), Charles Pires de Araújo (11 anos e 8 meses), Enilson Alcântara Pereira (12 anos e 4 meses), Idelcide Lopes Viana (12 anos e 4 meses), Luiz Bacelar Guerreiro Júnior (10 anos e 10 meses) e Ranieiri Gonçalves Terra (2 anos e 8 meses).

Além das condenações, as duas sentenças decretaram o perdimento em favor da União de dezenas de bens dos acusados, entre os quais embarcações, seis veículos, computadores e telefones celulares. Nas sentenças, o juiz aponta que os fatos praticados envolviam a obtenção de créditos florestais fictícios, mediante autorização de exploração de planos de manejo florestais fraudulentos ou superdimensionados, para dar cobertura à madeira extraída ilegalmente de outro lugar. Quanto aos crimes, além dos ambientais, ocorreu a prática dos crimes de receptação, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva, cujas penas máximas são superiores a 4 anos de prisão”, afirma o juiz.

(Reprodução de texto publicado pela Seção de Comunicação Social da Justiça Federal no Pará)

Processo 0004132-44.2015.4.01.3902 - 2ª Vara Federal em Santarém (PA)

Sentença

Consulta processual 

Processo nº 0004134-14.2015.4.01.3902 - 2ª Vara Federal em Santarém (PA)

Sentença

Consulta processual

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