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Pará

Meio Ambiente
31 de Agosto de 2016 às 19h50

Justiça suspende licença de operação de Belo Monte por descumprimento das condições do licenciamento

Decisão atende pedido do MPF/PA. Condição de viabilidade da usina, implantação de saneamento em Altamira até hoje não foi concluída

Sem saneamento, Altamira pode sofrer colapso sanitário com Belo Monte. Foto: Helena Palmquist/Ascom/MPF/PA

Sem saneamento, Altamira pode sofrer colapso sanitário com Belo Monte. Foto: Helena Palmquist/Ascom/MPF/PA

A Justiça Federal concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e ordenou ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) que suspenda os efeitos da licença de operação da usina de Belo Monte por desobediência da Norte Energia S.A às condições do licenciamento. A empresa deveria ter concluído a implantação de 100% do esgotamento sanitário e abastecimento de água de Altamira ainda em julho de 2014, mas até hoje não terminou as obras.

Para a juíza Maria Carolina Valente do Carmo, o que se verificou durante o processo judicial é que “ empreendedor, com o aval do Ibama, interpretou sua obrigação de implantar o projeto de saneamento básico da forma que lhe foi mais favorável, eximindo-se de repassá-lo à administração municipal em condições de imediato funcionamento”. A empresa alega que as ligações do sistema de esgotamento sanitário com as residências da cidade deveria ser responsabilidade da prefeitura de Altamira.

Entretanto, para a justiça federal “se a implantação de 100% do sistema de esgotamento sanitário do município de Altamira é de responsabilidade do empreendedor, cabendo-lhe cumprir o cronograma de obras estabelecido, e se os ramais de ligação domiciliar de esgoto são parte integrante e fundamental para que o sistema de esgotamento sanitário projetado alcance seu objetivo, fica claro que o cumprimento da condicionante 2.10 da licença de instalação estava a cargo do empreendedor e deveria ter sido efetivado até julho de 2014”, diz a decisão judicial.

A condicionante do saneamento básico, considerada uma das mais importantes de Belo Monte, estava prevista desde a licença prévia do empreendimento, concedida em 2010. Pelos prazos do licenciamento, a usina deveria ter entregado sistemas de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário no dia 25 de julho de 2014. Mesmo sabendo disso, o Ibama liberou a operação da usina e o barramento do rio Xingu no final do ano passado. Na licença de operação, emitida em novembro de 2015, o Ibama deu prazo até setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira fosse concluído. Não foi.

Para o procurador da República Higor Rezende Pessoa, "até o momento, a Norte Energia e o Poder Público ficaram  inertes quanto a situação caótica do saneamento básico em Altamira, deixando de adotar as medidas apropriadas para o devido cumprimento da condicionante ambiental". A ação do MPF mostra que até mesmo em frente ao escritório do Ibama na cidade corre esgoto a céu aberto.

A decisão judicial registra que as medidas de prevenção ao dano ambiental deveriam ter sido exigidas pelo Ibama antes da emissão da licença de operação. “O fato é que a autarquia ambiental, com base no princípio da prevenção, não deveria ter admitido a concessão da licença de operação”, diz a liminar. A licença agora fica suspensa até que seja integralmente concluída a implantação do saneamento básico, incluindo a limpeza e desativação das fossas rudimentares e poços de água, com fornecimento de água potável encanada para todo perímetro urbano da cidade de Altamira.

A Norte Energia tem vários prazos para cumprir. Em 20 dias, precisa apresentar o plano emergencial de abastecimento de água potável e o plano técnico operacional com cronograma das obras do sistema de esgoto, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso na apresentação. Até o próximo dia 30 de setembro, a empresa tem que efetivamente instalar todos os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, contemplando todos os domicílios do perímetro urbano de Altamira. A empresa e a prefeitura também terão que pagar multas se não iniciarem, em 40 dias, campanha de educação ambiental com abrangência em toda a cidade, custeada pela Norte Energia.

Íntegra da liminar

Processo nº 269-43.2016.4.01.01.3903

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