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Pará

Direitos do Cidadão
29 de Maio de 2019 às 10h40

Justiça obriga Ministério da Saúde a fornecer com urgência medicamentos a pacientes do SUS no Pará

Decisão da Justiça Federal atende a pedidos do MPF e do Estado do Pará

Foto de uma embalagem de comprimidos vazia.

(Imagem por https://torange.biz em licença CC-BY 4.0)

A Justiça Federal obrigou a União, por meio do Ministério da Saúde, a providenciar o fornecimento imediato a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Pará de medicamentos para tratamento de câncer e de doenças raras.

Caso a obrigação não seja cumprida, será aplicada multa pessoal ao coordenador geral de gestão de demandas judiciais em saúde do Ministério da Saúde.

Assinada na última sexta-feira (24), a decisão, da juíza federal Hind Ghassan Kayath, acata pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Estado do Pará, que ajuizaram ações no último dia 16.

Apesar de ter alegado que a distribuição de medicamentos está sendo a regularizada, a União não comprovou essa alegação para a Justiça e não apresentou um cronograma de repasses, destacou a juíza federal.

Na decisão, a juíza federal Hind Ghassan Kayath também ressaltou que a União não pode deixar de cumprir suas obrigações constitucionais sob a justificativa de existência de problemas meramente burocráticos nos procedimentos de aquisições dos medicamentos.

Risco de perda de órgãos – O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, citou na ação registros de várias queixas feitas ao MPF por cidadãos prejudicados pelo desabastecimento de itens, e também informações sobre vários processos judiciais abertos a partir de ações ajuizadas pela Defensoria Pública da União (DPU) para a defesa de pacientes não atendidos com medicamentos.

Foram citadas na ação, ainda, notícias veiculadas em 2019 pela imprensa paraense que registram que cerca de 4 mil pacientes renais crônicos e transplantados estão sendo prejudicados pela falta de medicamentos.

“Conforme noticiado, há inclusive pessoas em risco iminente de perder órgãos que receberam após longo período de espera na fila de transplante, em razão da omissão na dispensação de tais fármacos, essenciais para evitar a rejeição pelo corpo do órgão transplantado”, alertou o procurador da República.

Falta de esclarecimentos – Três meses após ter sido questionada pelo MPF, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde encaminhou nota técnica sem justificativas ou explicações suficientes sobre o atraso no fornecimento dos medicamentos.

O órgão do Ministério da Saúde se limitou a dizer que o ministério “vem adotando todas as medidas cabíveis para a regularização da distribuição dos medicamentos de aquisição centralizada”, sem especificar quais medidas estão sendo adotadas e, principalmente, qual é o prazo previsto para o restabelecimento do fornecimento regular dos medicamentos.

 

Processo nº 1002370-40.2019.4.01.3900 – 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da decisão

Íntegra da ação

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