Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Pará

Consumidor e Ordem Econômica
3 de Abril de 2019 às 17h20

Justiça no Pará ordena transparência em cobranças da Celpa e paralisa cortes para débitos anteriores a 90 dias

Decisão liminar concedida nesta quarta-feira (3) é relativa à primeira das três ações ajuizadas pela força-tarefa que investiga abusos da concessionária contra consumidores paraenses

Mão de pessoa negra segura algumas cédulas de reais. Acima, o texto "Direitos do Consumidor".

Imagem por Artur Luiz, em licença CC BY 2.0, via Flickr

A 9ª Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual em Belém (PA) concedeu liminar ordenando que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa), concessionária de energia que atende todo o território paraense, se abstenha de cobrar e efetuar corte de fornecimento em razão de dívidas em razão de consumo não registrado que sejam anteriores a 90 dias. A decisão também ordena duas medidas para assegurar a transparência nas contas de luz: a empresa está proibida de lançar cobranças como acúmulo de consumo sem detalhar as informações e também está obrigada a informar sobre os métodos de cálculo para essas cobranças.

A decisão determina ainda que a empresa cumpra todos os passos exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no artigo 115 da resolução 414, que trata das deficiências na medição de energia e contém uma longa lista de obrigações para que a empresa possa realizar a cobrança por consumo estimado. Se a Celpa não puder cumprir as obrigações, deve informar por escrito ao consumidor, diz a liminar, que atende parcialmente ao pedido feito em uma das três ações judiciais iniciadas na semana passada pela força-tarefa que investiga a conduta da Celpa nas cobranças aos usuários paraenses.

A juíza Lailce Ana Marron Cardoso deixou para a empresa a decisão sobre como vão ser assinaladas as informações necessárias para garantir a transparência. Na ação judicial, assinada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), havia um pedido para que observações específicas fossem incluídas. Para cada conta de luz e aviso de corte de energia que descumprir a decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 1 mil.

A liminar foi concedida com rapidez porque a Justiça considera a energia elétrica um bem essencial para a qualidade de vida e concordou que “o perigo de dano está comprovado nas faturas de energia juntadas pelas demandantes, as quais demonstram a ausência de informações aos consumidores sobre os valores cobrados, bem como o método utilizado para o cálculo do débito”. “Soma-se a isso a potencial replicação dessa situação, já que é fato notório a grande quantidade de processos movidos contra a prestadora requerida”, diz a decisão.

Além da ação na Justiça Estadual, outros dois processos judiciais aguardam decisões na Justiça Federal em Belém. O trabalho conjunto do MPPA, DPE, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) busca solucionar um problema crônico de milhares de consumidores paraenses, expresso nos números de reclamações e ações individuais contra a Celpa. Só em 2018, foram 17 mil reclamações e mais de 11 mil ações contra a empresa.

“Isso é resultado do trabalho desenvolvido em parceria com outras instituições, indo ao encontro das principais reclamações do Núcleo de Defesa do Consumidor que a Defensoria Pública tem recebido. Esperamos que com essas providências coletivas consigamos minimizar os problemas relacionados à recuperação de consumo no estado do Pará”, disse o defensor público estadual Cassio Bitar Vasconcelos, ao tomar conhecimento da liminar.

“A decisão, ainda que em sede de tutela de urgência, atende o objeto da ação e vai ao encontro dos anseios da sociedade e dos consumidores paraenses. O Judiciário ouviu o clamor consignado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Pará, cujas ações, tanto em âmbito estadual, como no âmbito federal, hão de ter os seus deslindes em respeito às normas consumeristas”, disse o promotor de Justiça César Mattar Junior. Para a procuradora da República Nathália Mariel, “a decisão da Justiça Estadual suspende parte das irregularidades e impede que cresçam ainda mais alguns dos problemas que apontamos, mostrando a sensibilidade do poder Judiciário para as questões que afligem milhares de paraenses”. "Esperamos que todas as ações que ingressamos contra a Celpa e Aneel tenham como resultado assegurar o respeito aos direitos dos consumidores", disse.

Entenda o caso – Na última semana de março de 2019, após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.

Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Aneel também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.


Íntegra da decisão liminar da Justiça Estadual do Pará


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
prpa-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/pa
www.twitter.com/MPF_PA
www.facebook.com/MPFederal
www.instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

registrado em: *3CCR
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Domingos Marreiros, 690

Umarizal – Belém/PA

CEP 66.055-215

PABX: (91) 3299-0111
Atendimento de segunda a sexta, das 8 às 18h

Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC):

10 às 17h

(91) 3299-0138 / 0125 / 0166

Atendimento exclusivamente por WhatsApp: (91) 98437-1299

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão:

9 às 18h

Protocolo:

9 às 18h

Biblioteca:

13 às 18h

Plantão:

Clique aqui e acesse todas as informações sobre o plantão

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita