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Pará

Indígenas
8 de Março de 2022 às 18h55

Justiça Federal ordena que continue entrega de cestas básicas e itens de higiene a indígenas no oeste do Pará

Sentença vale enquanto durar a emergência de covid-19

Arte em preto e branco sobre a foto de rosto de um senhor indígena. Em cima da imagem representações de coronavírus. Em uma tarja preta está escrito Proteção aos indígenas contra covid-19

Arte: Ascom/PRPA

A Justiça Federal em Santarém atendeu pedidos do Ministério Público Federal  (MPF) e, em sentença judicial, obrigou a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a União a fornecerem mensalmente cestas básicas e materiais de higiene para os povos indígenas da região oeste do Pará, moradores dos rios Trombetas, baixo Tapajós, seus afluentes e interflúvios. O fornecimento deve ser mantido enquanto vigorar a situação de emergência provocada pela pandemia de covid-19.

O processo do MPF foi iniciado em 2020, no começo da pandemia e, após liminar judicial, chegou a ser feita a entrega de cestas básicas e materiais de higiene conforme ordenado, mas depois o fornecimento foi paralisado. Em manifestações à Justiça, a Conab sustentou que tinha feito a aquisição de materiais e alimentos. A Funai, por sua vez, disse não ter orçamento suficiente para manter a entrega.

Para a Justiça Federal, ainda perdura o quadro que justificou a ordem para entrega das cestas básicas, já que segue em vigor a portaria 188/2020 do Ministério da Saúde que decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A Justiça também destaca, ao ordenar a continuidade do fornecimento, que existe contrato firmado com o Ministério da Cidadania para envio de cestas básicas pela Funai.

“Em que pese as alegações das rés de que estão desempenhando suas funções institucionais, que não estão omissas no enfrentamento da pandemia, bem como das limitações impostas aos gestores públicos quando se trata da alocação dos já escassos recursos públicos, o certo é que não pode o Judiciário deixar de dar efetividade aos princípios constitucionais, entre os quais o direito à saúde, a medidas sanitárias e à segurança alimentar”, diz a sentença judicial.

A sentença determina que cada ente administrativo, no que toca suas atribuições, “deve destinar, mensalmente, cestas básicas e itens de higiene a todas as aldeias localizadas na área de atribuição das Coordenações Técnicas Locais de Santarém e de Oriximiná, no baixo Tapajós e Trombetas, durante todo o período de vigência da Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia pelo coronavírus, por meio de ação de distribuição de alimentos ou mecanismos congêneres, em quantidade adequada às necessidades conforme peculiaridades locais e protocolos de segurança”.

O descumprimento da ordem judicial pode acarretar multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser majorada caso verificada omissão persistente.

Vulneráveis - A ação foi ajuizada pelo MPF em junho de 2020, com pedido para que na região de Santarém, a Funai e a Conab garantissem a segurança alimentar e sanitária de povos indígenas durante a pandemia da covid-19.

Após decisão liminar, foram fornecidos os materiais apenas até o primeiro semestre de 2021. Por esse motivo, o MPF seguiu lutando na Justiça para que fosse mantido o fornecimento, até o fim da pandemia.

Antes de ajuizar a ação, o MPF havia alertado as instituições para a necessidade da tomada de providências. Apesar de reconhecer a necessidade, os órgãos do governo federal não acataram as recomendações. A não entrega das cestas pode ser uma das causas para a contaminação em comunidades indígenas. Sem acesso seguro aos alimentos nas aldeias, muitos indígenas tiveram que se deslocar para as cidades para acessar benefícios sociais e adquirir mantimentos, o que pode ter provocado a contaminação pela covid-19.

Processo n 1004559-48.2020.4.01.3902

Íntegra da Sentença

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