Justiça Federal dá prazo de 8 meses para que Instituto Federal do Pará resolva problemas de acessibilidade
Liminar atende pedido do MPF, que, desde 2015, negocia melhorias para que instituição cumpra o dever de facilitar o acesso de pessoas com deficiência
Arte: Secom/PGR
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal deu prazo de 8 meses para que o Instituto Federal do Pará (IFPA) promova melhorias para assegurar o direito de acessibilidade às pessoas com deficiência, em seu campus de Santarém, no oeste do PA. Antes disso, em 4 meses, a instituição deve apresentar um projeto arquitetônico e urbanístico de reforma para atender as adequações necessárias.
As mudanças devem obedecer as normas técnicas, depois que vistorias e pareceres, tanto do próprio IFPA quanto do MPF, constataram problemas nas rampas de acesso (inclinação elevada e corrimãos inadequados), no elevador exclusivo para pessoas com necessidades especiais e a ausência de piso tátil e sinalização em braile para pessoas com baixa visão ou sem visão. O IFPA admite os problemas e informou à Justiça Federal que as adequações estavam previstas mas não foram realizadas por restrições orçamentárias.
Para o juiz Érico Freitas Pinheiro, mesmo com as limitações impostas pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 (a chamada emenda do teto de gastos), os problemas de acessibilidade do IFPA são conhecidos desde 2015 e já houve tempo para adoção de providências e para um planejamento que resolva as inadequações, “mediante remanejamento de seu orçamento e eventuais cortes de gastos”.
Promover a acessibilidade em prédios públicos é de competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo a proteção às pessoas com deficiência prevista na Constituição brasileira. Existe ainda um dispositivo constitucional específico para o respeito a esse direito em instituições de ensino. O Brasil também é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, desde 2009 e, em 2015, foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê como fundamentais os direitos à mobilidade e à acessibilidade.
Íntegra da ação judicial
Íntegra da decisão
Processo 1000367-43.2018.4.01.3902
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