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Pará

Improbidade Administrativa
20 de Maio de 2019 às 8h25

Justiça determina cumprimento de sentença que suspendeu direitos políticos de ex-prefeito de Faro (PA)

Na gestão de Denis Guimarães, empresa recebeu para pintar escolas, mas quem fez o serviço foram os professores

Arte retangular com fundo preto e a expressão 'Improbidade Administrativa' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal determinou que prossiga o cumprimento de sentença que suspendeu por seis anos os direitos políticos do ex-prefeito de Faro (PA) Denilson Batalha Guimarães, o Denis Guimarães, por fraude em licitação e desvio de recursos destinados à educação.

Publicada na última quinta-feira (16), a decisão, do juiz federal Érico Rodrigo Freitas, é referente à sentença de outubro do ano passado em processo aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF).

A mesma sentença condenou o ex-prefeito a devolver R$ 41 mil aos cofres públicos – com juros e correção monetária calculados desde 2012 –, e a pagar R$ 20 mil em multas, além de ter proibido Guimarães de fazer contratos com o poder público por cinco anos e ter determinado a perda da função pública que o ex-prefeito eventualmente estiver ocupando.

O ex-tesoureiro do município Aldiro Garcilei Galvão da Costa foi condenado às mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito. O terceiro acusado pelo MPF, o empresário Ricardo Flávio Reis Fernandes, também recebeu a mesma condenação, exceto a de perda de função pública atualmente ocupada.

Irregularidades – Ajuizada pelo MPF em 2013, a ação civil pública por improbidade administrativa relatou que os acusados foram responsáveis pelo desvio, em 2012, de R$ 41 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que deveriam ter sido utilizados para a pintura de três escolas municipais. 

Citando dados de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF registrou na ação várias irregularidades: o procedimento licitatório foi simulado; a obra não foi realizada pela empresa contratada, e sim por servidores da prefeitura e professores das escolas; os materiais para a pintura, que deveriam ter sido fornecidos pela empresa contratada, foram adquiridos pela própria prefeitura; e outros serviços citados na licitação não foram executados.


Processo 1002138-22.2019.4.01.3902 – 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da decisão de prosseguimento do cumprimento da sentença

Íntegra da sentença

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