Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Pará

Meio Ambiente
23 de Agosto de 2019 às 10h5

Justiça condena subsidiária da Vale por provocar incêndio em floresta no Pará

Fogo durou 55 dias e danificou mil hectares, em 2012

Foto mostra grandes chamas de fogo

Foto ilustrativa por littlevisuals.co em licença CC0, via pexels.com

A Justiça Federal condenou a empresa Salobo Metais, subsidiária da mineradora Vale, a pagamento de multa de R$ 521 mil por causar incêndio na Floresta Nacional de Carajás, no sudeste do Pará. O incêndio, que começou em 16 de agosto de 2012, durou 55 dias e devastou uma área de aproximadamente mil campos de futebol.

Assinada pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, a sentença foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, na última quarta-feira (21).

Laudo elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontou que a Salobo Metais deixou de fazer o corte ou a poda da vegetação próxima às linhas de transmissão de energia da empresa que atravessam a floresta, o que provocou o curto-circuito causador do fogo.

As conclusões do ICMBio foram confirmadas por vistoria da Eletronorte. “A equipe signatária, a partir das evidências encontradas, é levada a concluir que o presente evento foi causado por falta de supressão da vegetação sob a LT [Linha de Transmissão] Salobo permitindo o crescimento da vegetação sob a LT supracitada o que proporcionou um curto circuito fase-terra com fuga de energia por indução dos cabos de alta-tensão para a vegetação”, indica um dos relatórios de fiscalização.

Em manifestação à Justiça Federal, o procurador da República Lucas Daniel Chaves de Freitas destacou que “a postura mantida pela acusada [Salobo Metais] era de indiferença para com o seu papel de garantidora legal do meio ambiente – especialmente das condicionantes da licença ambiental –, conformando-se com a possibilidade de advir um resultado criminoso previsto da sua conduta, indo além, pois, de mera negligência ou imperícia, em que o resultado não era querido ou aceito por ela”.

“Por certo, a acusada detinha a cognição da situação causadora de risco, o conhecimento de sua qualidade de garantidora e a possibilidade de agir para obstar a ocorrência do resultado. Todavia, preferiu, dolosamente, quedar-se inativa, em completo desrespeito a sua posição de garante para impedir o resultado, dando causa, assim, ao dano perpetrado contra a Floresta Nacional de Carajás”, criticou o membro do MPF.


Processo 0003219-65.2015.4.01.3901 – 2ª Vara da Justiça Federal em Marabá (PA)

Íntegra da sentença

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
prpa-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/pa
www.twitter.com/MPF_PA
www.facebook.com/MPFederal
www.instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

registrado em: *4CCR
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Domingos Marreiros, 690

Umarizal – Belém/PA

CEP 66.055-215

PABX: (91) 3299-0111
Atendimento de segunda a sexta, das 8 às 18h

Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC):

10 às 17h

(91) 3299-0138 / 0125 / 0166

Atendimento exclusivamente por WhatsApp: (91) 98437-1299

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão:

9 às 18h

Protocolo:

9 às 18h

Biblioteca:

13 às 18h

Plantão:

Clique aqui e acesse todas as informações sobre o plantão

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita