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Pará

Direitos do Cidadão
2 de Abril de 2020 às 8h0

Inep acata decisão da Justiça Federal favorável ao MPF e amplia acesso a atendimento especializado no Enem

Edital publicado nessa terça-feira (31) permite solicitar atendimento especializado mesmo após o período de inscrições

Arte retangular sobre foto de mãos de várias pessoas unidas. Está escrito direitos dos cidadãos na cor branca

Arte: Secom/PGR

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nessa terça-feira (31) com regras que ampliam as possibilidades de acesso ao atendimento especializado para a realização do exame. A medida foi tomada em cumprimento à decisão da Justiça Federal no Pará favorável a pedido de ação do Ministério Público Federal (MPF).

Até o ano passado, as solicitações desse tipo de atendimento só podiam ser feitas durante o período das inscrições. A partir de 2020, esse atendimento pode ser solicitado até um dia antes da aplicação do exame, estabeleceu o edital para a versão impressa do exame. O direito a fazer a solicitação dessa forma vale para os participantes que necessitarem de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos ocorridos após o período de inscrição. O atendimento deverá ser solicitado via central de atendimento, pelo telefone 0800 616161.

Feita a solicitação, o Inep analisará o caso e, se houver disponibilidade para o atendimento especializado e/ou específico, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante irá para a reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep, estabelecem os itens 6.15 e 6.15.1 do edital para a versão impressa do exame.

Detalhes da ação – A ação do MPF com pedido à Justiça Federal para obrigar o Inep a permitir que as solicitações de atendimento especializado pudessem ser feitas até às vésperas da aplicação do exame foi ajuizada em 2017. O MPF citou o caso de dois candidatos que só passaram a precisar do atendimento especializado depois da época das inscrições, por terem sido submetidos a tratamento médico intensivo.

“É decisão desarrazoada prever que apenas os candidatos internados no período da inscrição possam requerer atendimento específico”, criticou o procurador da República Felipe de Moura Palha, em referência ao edital do exame. “O processo seletivo não pode impor obstáculos impeditivos de participação em igualdade de condições com os demais candidatos”, alertou.

"A legislação não pode impedir o acesso ao atendimento específico em casos de afastamento escolar por motivos imprevisíveis e supervenientes. Jovens acometidos por complicações no tratamento e internados sem previsão de alta por motivos totalmente imprevisíveis no momento da inscrição não podem ser prejudicados", frisou o membro do MPF. "Na verdade, em busca da promoção do direito à educação e da acessibilidade e universalização do ensino, o Poder Público deveria prever mecanismos para que a pessoa internada e afastada de suas atividades diárias, mediante comprovação, pudesse solicitar o atendimento específico e realizar a prova como estudante da classe hospitalar, abarcando também casos supervenientes", complementou.

Sentença – Na sentença, de junho do ano passado, a juíza federal Lorena de Sousa Costa registrou que o Inep tem capacidade de receber as solicitações depois do período de inscrições porque a demanda é pequena. “(...) não obstante as grandes dimensões do Exame Nacional do Ensino Médio, o que já foi levantado por várias vezes, o fato é que o número de candidatos solicitantes de atendimentos especializado e/ou específico, frente ao número total de inscritos, mostra-se ínfimo. Diante disso, não vislumbro tamanha dificuldade para que o Inep promova mudanças na forma e no tempo em que tais atendimentos possam ser solicitados”, pontuou.

Em dezembro do ano passado, após análise de recurso do MPF, interposto pelo procurador da República Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior complementou a sentença, determinando o cumprimento imediato das obrigações definidas.

Processo n.º 1002647-27.2017.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

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