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Pará

Criminal
22 de Setembro de 2016 às 15h45

Ex-prefeito de Marituba (PA) é condenado por calúnia contra juiz

Pena foi de detenção, convertida em pagamento a entidades assistenciais

A Justiça Federal condenou por calúnia o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Marituba (PA) Antônio Armando Amaral de Castro. Em conversa telefônica gravada em 2013, Antônio Armando disse ter pago suborno para conseguir julgamentos favoráveis aos seus interesses no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) registrou que o juiz caluniado sequer atuava no TRE na época dos julgamentos.

O ex-prefeito foi condenado a dois anos e dois meses de detenção em regime semiaberto, pena convertida em pagamento de R$ 10 mil a entidades assistenciais. A sentença, do juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, é datada de 13 de setembro e foi comunicada ao MPF nesta última segunda-feira, dia 19.

“O dolo do réu foi máximo porque atuou com a intenção de denegrir não apenas a pessoa da vítima, bem como toda a justiça eleitoral no Pará, desacreditando-a perante a sociedade, referindo, inclusive, outros magistrados, e sem provar, por exceção da verdade, que o fato seria verdadeiro. O abalo moral, portanto, ultrapassou a pessoa da vítima”, observa o juiz federal na sentença

De acordo com o juiz federal, “a personalidade do réu aparenta ser desviada, e parece desacreditar nas instituições jurídicas, dentre elas a justiça. Embora alegue transtornos mentais, nada há de concreto a respeito, e sim, um total menosprezo às instituições públicas, imperdoável em quem já exerceu funções elevadas (prefeito e parlamentar). O motivo aparenta ser vingança contra a justiça eleitoral”.

Além dessa denúncia por calúnia, o MPF tem contra Antônio Armando Amaral de Castro outras oito ações penais, dez ações civis e oito investigações em andamento. A maioria das ações e investigações foi originada de acusações de desvios de recursos federais destinados à educação e à saúde em Marituba.


Processo nº 0013606-45.2015.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

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